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03.06.2022

Dupla é condenada por tentativa de homicídio em Joinville

O Conselho de Sentença atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Claudinei Machado e Lucas Diego Alves Pinto por tentativa de homicídio. O crime foi cometido em janeiro de 2021, porque a vítima pediu para sair da facção criminosa em que atuava, mas teve o seu pedido negado pelo grupo.




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O Tribunal do Júri, atendendo à denúncia da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, condenou Claudinei Machado e Lucas Diego Alves Pinto por tentativa de homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e recurso que dificultou defesa da vítima, Marcelo Juliano Ribeiro de Lima. Os réus foram sentenciados a oito anos e dois meses e a 10 anos e oito meses de reclusão, respectivamente, em regime fechado. A sessão aconteceu na quinta-feira (02/06).

O crime ocorreu na manhã do dia 19 de janeiro de 2021, no bairro Jardim Paraíso, em Joinville. Claudinei, conhecido como Chiclete, e Lucas, apelidado de Maconha, chegaram no local do crime a bordo de um Fiat Uno, cor branca.

Eles desceram do carro e, de posse de armas de fogo, efetuaram diversos disparos contra Marcelo, ferindo-o na cabeça. Ao falhar na tentativa de matar a vítima, entraram em luta corporal.

Marcelo conseguiu fugir, pediu ajuda em uma casa próxima ao local do crime, foi socorrido e levado ao hospital. O motivo do crime foi o pedido de autorização da vítima para deixar a facção criminosa a que pertencia, o que não foi aceito pelos demais integrantes do grupo.

Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos sustentou que "o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima Marcelo Juliano Ribeiro de Lima. Ele foi surpreendido com diversos disparos de arma de fogo enquanto caminhava pela via pública em plena luz do dia, ocasião em que não esperava ser agredido, dificultando que esboçasse reação defensiva".

Considerando a forma como o crime foi executado, o MPSC pediu a condenação por tentativa de homicídio, com motivo torpe e recurso que dificultou defesa da vítima. O Ministério Público foi atendido integralmente pelo Conselho de Sentença e os réus não poderão recorrer em liberdade.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional Joinville