Dono de loja de bebidas é condenado a pagar R$ 10 mil por incômodos à comunidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça indenização de R$ 10 mil do proprietário do Tele Beer Moraes pelos danos morais coletivos causados à comunidade. Enquanto esteve em funcionamento, inúmeros foram os registros de algazarra, brigas, poluição sonora e outros problemas causados pelos frequentadores do local aos moradores do entorno.
A ação civil pública com o pedido de indenização foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e objetivava, inicialmente, também a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Como a loja de bebidas foi fechada antes do julgamento, a ação perdeu o objeto em relação à interdição, mas isso não afastou a necessidade de indenizar a sociedade pelos danos já causados.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos informa que o inquérito civil que apurou os fatos foi iniciado a partir de um abaixo-assinado subscrito por 134 representantes da comunidade local reclamando dos transtornos ao sossego público causados pelos frequentadores do bar. Os relatos apontaram que os clientes da loja permanecem nas áreas públicas do entorno para consumir bebidas, promovendo todo tipo de algazarras, com som nos veículos em volume excessivo, jogando lixo e fazendo necessidades fisiológicas na rua, edificações e canteiros, uma vez que o estabelecimento não possuía estrutura mínima condizente com o público alvo.
O Promotor de Justiça destaca que relatório produzido pela Agência de Inteligência do 2º Batalhão da Polícia Militar de Chapecó apurou alto índice de ocorrências no local, demonstrando que o estabelecimento operava com violação às normas legais e, especialmente, causando perturbação à paz e à tranquilidade públicas.
"A postura dos réus ultrapassou a normalidade causando, por longo período, sofrimento e angústia a um sem-número de pessoas que residem e trabalham nas proximidades do estabelecimento, o que evidencia a ocorrência de danos morais coletivos, que devem ser reparados", considerou Sens dos Santos na ação.
O Juízo da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Chapecó julgou procedente o pedido de indenização pelos danos morais coletivos e condenou o proprietário do estabelecimento e a empresa dele ao pagamento de R$ 10 mil, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5010411-56.2019.8.24.0018)
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste