Dois homens são condenados por latrocínio e ocultação de cadáver de taxista em Urussanga
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois homens pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver de um taxista, ocorridos em janeiro deste ano em Urussanga. André dos Santos e Gutierri Pavan José foram condenados, respectivamente, a 27 anos e 10 meses e a 31 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga relata que os dois réus se encontraram no dia 14 de janeiro para usar drogas. Para comprá-las, decidiram assaltar o taxista Joãozinho Bellucco, que já era conhecido de André e foi chamado com a desculpa de fazer uma corrida até a cidade vizinha de Morro da Fumaça.
Conforme denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, no trajeto da suposta corrida, na rodovia SC-445, ainda em Urussanga, os criminosos anunciaram o assalto e ordenaram a Joãozinho que parasse o veículo. Ali amarraram as mãos da vítima, cobriram sua cabeça com uma fronha e um saco plástico e roubaram seu celular, sua aliança e cerca de R$ 700,00 em dinheiro.
Em seguida, colocaram o taxista no banco de trás do veículo e se dirigiram para um local ermo - uma área isolada e cercada por mato na estrada que dá acesso ao Morro da Lagoa - onde André asfixiou o taxista utilizando uma corda de varal. Em seguida, os réus esconderam o corpo da vítima no mato, debaixo de pedaços de madeira e galhos de árvore.
Na sequência, em poder dos objetos roubados, os criminosos fugiram com o veículo da vítima, que foi abandonado e incendiado em outro lugar, com a intenção de destruir qualquer vestígio que os pudesse incriminar. O automóvel foi encontrado no dia seguinte. O corpo de Joãozinho, porém, só foi achado quatro dias depois pelo seu filho, que organizou buscas na região com ajuda de parentes.
Nos dias subsequentes, a investigação policial chegou aos autores do crime, ao apurar a tentativa de negociação do celular roubado e imagens da movimentação do veículo flagradas por câmeras de segurança. Os dois foram, então, presos temporariamente e em seguida tiveram decretada a prisão preventiva, situação que perdurou até a condenação.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga julgou a ação do Ministério Público procedente e condenou os réus pela prática dos crimes de latrocínio (roubo cuja violência resulta na morte da vítima) e ocultação de cadáver. Presos durante todo o curso do processo, os réus tiveram negado o direito de apelar em liberdade. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000996-29.2020.8.24.0078)
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