Distribuidora deve fornecer energia de forma contínua para Irineópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a CELESC adote, em 90 dias, as medidas necessárias para a manutenção da qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores do Município de Irineópolis, adequando o serviço aos indicadores exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A medida liminar foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União e obtida em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após ter o pedido inicialmente negado pelo Juízo de primeiro grau. A cada mês que descumprir os padrões de fornecimento, a CELESC fica sujeita a multa de R$ 15 mil.
Na ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori relata que apurou em inquérito civil que pelo menos desde 2011 interrupções constantes no fornecimento de energia elétrica, causam severos prejuízos aos trabalhadores da área rural de Irineópolis, cuja principal atividade econômica é o cultivo de fumo, no qual as folhas necessitam ser submetidas à secagem para que possam ser comercializadas, o que só é viável com a utilização de energia elétrica.
''Não obstante a concessionária ter a obrigação de distribuir energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua, extrai-se das informações prestadas pela própria requerida que não foram observados os limites definidos pela agência reguladora quanto aos indicadores de qualidade e continuidade do serviço'', informa o Promotor de Justiça.
No ano de 2016, por exemplo, a ANEEL estabeleceu o teto de 31 horas de interrupção no fornecimento de energia elétrica para Irineópolis. Contudo, a CELESC contabilizou 61,31 horas de falha, até o mês de novembro.
De acordo com o Ministério Público, desde 2014 a CELESC promete a construção de uma nova subestação, o que em tese promoveria melhorias significativas na confiabilidade da distribuição de energia. No entanto, a obra jamais saiu do papel e não tem, ainda, nem mesmo licitação prevista.
A fim de resguardar os direitos dos consumidores diante da inércia da CELESC em resolver o problema crônico de interrupção do fornecimento de energia, o Promotor de Justiça requereu a medida liminar para exigir que a empresa adeque a regularidade do fornecimento aos níveis estabelecidos pela ANEEL em 90 dias e que construa a subestação prometida desde 2014 em 180 dias.
Ao julgar o recurso contra a decisão que negou a medida liminar, o Desembargador João Henrique Blasi deferiu parcialmente o pedido do MPSC, determinando que CELESC adote, em 90 dias, as medidas necessárias para a manutenção da qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores do Município de Irineópolis. O Desembargador entendeu, no entanto, que a decisão quanto à construção da subestação deve ser tomada posteriormente, somente no julgamento do mérito da ação, indeferindo este pedido.
Assim, a determinação para a construção será avaliada junto com o requerimento do Ministério Público para que a CELESC seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 2,4 milhões, a serem destinados ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL) e aplicados em prol da sociedade catarinense. A medida liminar é passível de recurso e o mérito da ação ainda não foi julgado. (ACP n. 0900058-80.2017.8.24.0052)
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