Determinada a demolição parcial de prédio fora do padrão legal em São Francisco do Sul
Em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schulz, o Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos determinou, em sentença proferida no dia 3 de novembro de 2009, a demolição dos andares construídos fora do padrão legal de um prédio em São Francisco do Sul. O proprietário do imóvel, José Mário Pires, tem prazo de 20 dias, a partir da intimação, para realizar a demolição e para efetuar um recuo da obra aos padrões permitidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O prédio foi construído com quatro andares além do térreo, na Praia da Enseada, região onde o Código de Posturas do Município (lei municipal n° 763/81) permite somente dois andares além do térreo, na orla marítima. Além disso o imóvel foi erguido sem que tivesse sido concedido alvará pelo Município. A decisão exige a demolição dos pavimentos construídos além do permitido, e a redução da obra ao recuo permitido por lei. (ACP n° 061.09.001552-6)
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