07.12.2022

Denunciado pelo MPSC, homem que tentou matar ex-companheira e sogra é condenado em Jaraguá do Sul

Réu invadiu a residência onde estavam as vítimas e, com um facão e uma marreta, tentou tirar a vida delas. Ele só não conseguiu consumar os homicídios porque foi impedido pelos vizinhos

Após uma denúncia da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, o Tribunal do Júri condenou Marcos Antonio Martins Almeida Machado a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e feminicídio - contra a vítima Eliane Chiodini e uma tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio contra Lóri Chiodini. Ele também foi sentenciado a quatro meses e 20 dias de detenção por ameaça à Eliane e por lesão corporal leve em André Diego Todt e Anderson Roberto Todt.

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que os crimes aconteceram no dia 26 de outubro de 2021, próximo das 10 horas. O réu ameaçou a ex-companheira, que estava abrigada na casa da mãe, no bairro Três Rios do Sul, em Jaraguá do Sul. Ele garantiu que, se ela não voltasse para casa com ele, mataria todo mundo, referindo-se à vítima e sua família.

Próximo ao meio-dia, o condenado, inconformado com o fim do relacionamento que mantinha com Eliane, foi até a residência onde ela estava e arrombou o cadeado do portão com uma marreta.

Ao invadir o local, Marcos atacou as vítimas Lóri, sua sogra, e Eliane com diversos golpes de marreta e facão, atingindo-as na cabeça.

Conforme relata a ação penal, depois de atacar a ex-companheira e a sogra, o réu foi atrás da enteada Jaqueline Chiodini. Contudo, foi impedido pelos vizinhos Anderson e André. Contra os dois homens o réu desferiu golpes com as armas que carregava causando ferimento nas vítimas.

Para o Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, que atuou na sessão plenária do Tribunal do Júri, "é preciso destacar que o condenado praticou os crimes contra as vítimas por razões da condição de sexo feminino, prevalecendo-se da relação familiar e íntima de afeto que ele possuía com elas, por serem sua ex-companheira e sogra, respectivamente, e em razão do sentimento de posse em relação à vítima Eliane".

Diante do Conselho de Sentença, o representante do MPSC argumentou que o réu, por não se conformar com o recente término do relacionamento, praticou os crimes, que só não foram efetivados pois as vítimas Eliane e Lóri foram imediatamente socorridas e encaminhadas ao hospital local, bem como porque o acusado foi imobilizado por seus vizinhos, os quais o impediram de continuar com o seu ato criminoso.

Os jurados acataram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, em conjunto com o Assistente de Acusação, e condenaram Marcos conforme a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul. Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá recorrer em liberdade.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville