Delegado Regional de Mafra é afastado de forma preventiva em ação de improbidade administrativa
O Delegado Regional de Polícia de Mafra, Rafaello Ross, foi afastado da função de forma preventiva a fim de evitar prejuízo à produção de provas no curso do processo por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ross e dois agentes penitenciários respondem a ação civil por desvio de uma máquina Jukebok apreendida em ação policial.
A decisão liminar pelo afastamento foi deferida pela Justiça no dia 26 de março de 2019 a pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Mafra em razão das evidências de que o Delegado Regional vem se utilizando da função para atrapalhar o curso do processo e pressionar testemunhas desde que começou a ser investigado. Os atos por ele praticados indicariam que também estava investigando paralelamente os mesmos fatos, a fim de produzir elementos que confortassem sua versão.
Além disso, Ross realizou, no curso das investigações, um remanejamento incomum de policiais da Delegacia Regional de Mafra, suprimindo força de trabalho da equipe de investigação da Delegacia da Comarca, como indicativo de retaliação ao Delegado titular dessa unidade e de intimidação aos agentes de polícia lotados em Mafra, cuja maioria figura como testemunha das ações.
Na ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 20 de março de 2019, o MPSC demonstra que Ross e os agentes penitenciários Leo da Silva Feliciano e Juniomar Bender atentaram contra os princípios da moralidade, legalidade, da lealdade às instituições e da honestidade. Ross e Feliciano se uniram para desviar uma máquina do tipo Jukebox apreendida no sítio de propriedade do ex-Prefeito Paulo Sérgio Dutra, o Paulinho Dutra, durante uma operação policial da Divisão de Investigações Criminais (DIC) de Mafra que nunca foi formalmente registrada.
A máquina, que estava na sala de investigação da Delegacia da comarca, foi desviada, com o auxilio de Bender, em março de 2017 para o agente Feliciano usar em seu salão de festas. O equipamento permaneceu com Feliciano por aproximadamente por dois anos, até que, em 31 de janeiro de 2019, foi recuperado por meio de expedição de mandado de busca e apreensão. Para o MPSC, o Delegado e os dois agentes penitenciários também devem responder por enriquecimento ilícito.
¿O enriquecimento ilícito decorre de um proveito ilegal, adquirido pelo agente público, não necessariamente ocasionando um prejuízo para a Administração Pública, pressupondo-se apenas que seja obtida de forma ilegal e em decorrência do uso abusivo do exercício funcional¿, explica a 3ª Promotoria de Justiça.
A ação civil por improbidade está em fase de notificação dos réus para apresentação de defesa preliminar. Paralelamente, o MPSC apresentou uma ação penal, ajuizada em 14.3.2019 em razão dos mesmos fatos, na qual também foi formulado pedido de afastamento do Delegado Regional, mas ainda pende de decisão. (Autos ACP nº 0000550-62.2019.8.24.0041). (Autos AÇÃO PENAL 0000500-36.2019.8.24.0041)
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