Deferida liminar pedida pelo MPSC para garantir transferência de gestantes que aguardam leitos, em Tubarão
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública determinando ao Estado de Santa Catarina que providencie a transferência, no prazo de 24 horas, de, ao menos, quatro das gestantes que aguardam leitos devido a trabalho de parto prematuro no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Tubarão.
A decisão também determina que a mesma medida seja estendida a todas as gestantes e parturientes que venham a necessitar de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva, para que sejam encaminhadas a leitos em instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou, caso inexistente leito disponível no sistema público, em hospital privado. O Estado deverá arcar com todos os custos decorrentes da opção adotada, realizando todos os procedimentos médicos necessários à implementação da medida, inclusive com transporte aéreo, se necessário.
Em caso de descumprimento de quaisquer dessas obrigações, fica o Estado sujeito à multa diária no valor de R$10 mil a ser revertido em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tubarão.
A liminar também obriga o Hospital Nossa Senhora da Conceição a fornecer os tratamentos e as internações no Centro Materno Infantil, principalmente no Centro Obstétrico e na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica, a toda gestante e população infantojuvenil que venha a procurar a instituição.
A decisão atende ao que foi pedido em ação civil pública ajuizada pelas 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Tubarão, que apontaram a situação crítica das pacientes que procuram o hospital.
Segundo as apurações, o hospital atende além de sua capacidade máxima e, nesta semana, pelo menos quatro gestantes e quatro recém-nascidos foram incluídos no Sistema de Regulação de Leitos do Estado - SISREG, visando a busca de vagas em leitos de UTI Neonatal, necessitando de transferência imediata.
"As situações retratam a necessidade URGENTE de transferência das gestantes e dos infantes interessados, pois a superlotação e a falta de vagas para transferências, bem como a demora, como se percebe, configura a GRAVE OMISSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em fornecer o atendimento à saúde das gestantes, parturientes, nascituros, crianças e adolescentes que necessitam ou venham a necessitar de tratamento e de internação em leito de UTI", aponta o Ministério Público na ação com pedido de liminar, ajuizada nessa quinta-feira (14/7) e atendida nesta sexta-feira (15/7).
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