Decisão obriga Município de Caçador a tirar do ar publicações nos canais oficiais que caracterizem promoção pessoal
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, em tutela antecipada, que o Município de Caçador tire do site e das redes sociais em, no máximo, 10 dias, todo o conteúdo que caracterize promoção pessoal e utilize os canais de comunicação oficiais apenas para informar, educar e orientar a população, conforme prevê a Constituição Federal.
Após o prazo fixado, o Prefeito terá que pagar R$ 5 mil de multa por dia pelas publicações antigas, e mais R$ 5 mil por cada nova postagem irregular que vier a ser feita. Os valores serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Promotoria de Justiça que atua na área da moralidade administrativa diante da constatação de que o município não estaria cumprindo os termos de uma recomendação que ele próprio acatou. O processo traz prints de imagens e reportagens veiculadas no site e nas redes sociais da Prefeitura destacando agentes públicos que ocupam cargos eletivos ou comissionados.
"Basta uma consulta rápida nos canais do Município para notar a quantidade de postagens que violam a legalidade, exaltando políticos por meio de imagens e legendas. Nosso papel é combater essas práticas. Primeiro tentamos resolver pela via extrajudicial, mas como a recomendação não vem sendo cumprida, ajuizamos a ação civil pública", diz a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.
O objetivo do MPSC é que o município se adeque definitivamente ao artigo 37 da Constituição Federal, parágrafo 1º, que diz que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.
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