Decisão liminar obtida pelo MPSC deve manter escola do interior de Curitibanos funcionando
A ação civil pública que resultou na decisão foi ajuizada depois que o Município noticiou o encerramento das atividades da escola. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca entendeu que as razões apresentadas pela Secretaria de Educação não justificavam a medida, pois o impacto da ação, a vontade da comunidade e o direito de estudar perto de casa não teriam sido considerados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que suspende o fechamento do Núcleo Municipal de Educação Aristiliano Alves dos Santos, na comunidade de Santa Cruz do Pery, em Curitibanos, e determina o restabelecimento de todas as condições para o pleno funcionamento da unidade, incluindo a reabertura do período de matrículas e rematrículas, a disponibilização do transporte e a retomada das atividades pedagógicas.
Essa decisão deve permitir que crianças e adolescentes da comunidade continuem estudando perto de casa, sem precisar percorrer distâncias superiores a 25 quilômetros de estrada de chão para chegar a outras escolas. O Promotor de Justiça Felipe Rodrigues da Silva Sanches diz que “a atuação do MPSC busca garantir o direito fundamental à educação, respeitando a realidade da comunidade rural e evitando prejuízos pedagógicos e sociais às crianças e adolescentes, que seriam obrigados a enfrentar longos deslocamentos diários para ter acesso ao ensino”.
Foto: Divulgação
A ação civil pública foi ajuizada depois que o Município noticiou o encerramento das atividades da escola. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área da infância e juventude, entendeu que as razões apresentadas pela Secretaria de Educação, como a distância geográfica, o número reduzido de matrículas e a alta rotatividade de professores não justificam, por si só, a medida, se outros procedimentos legais não forem observados.
Isso porque, o artigo 28, parágrafo único, da Lei de Bases e Diretrizes da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) determina que o fechamento de escolas do campo deve ser precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino (no caso, o Conselho Municipal de Educação), que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Além disso, o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência, e a garantia de vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
“Entendemos que a Municipalidade não obedeceu às formalidades prescritas no art. 28, parágrafo único da LDB, que foi regulamentado pela Portaria n. 391/2016 do MEC. Além disso, a decisão viola o disposto no art. 53, V do ECA, que prevê que as crianças e adolescentes têm direito a acesso à escola pública próxima de suas residências", conclui o Promotor de Justiça Felipe Rodrigues da Silva Sanches.
Comunidade quer a escola funcionando
A decisão liminar é passível de recurso, mas a comunidade de Santa Cruz do Pery quer que a escola continue aberta. Moradores ouvidos pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos refutaram a alegação de baixa demanda, sustentando que o próprio Município direcionaria alunos de outras comunidades rurais próximas para a cidade, em vez de colocá-los para estudar no Núcleo Municipal de Educação Aristiliano Alves dos Santos.
Mães de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista relataram, ainda, a suposta ausência de planos de adaptação escolar para a realidade dos filhos e o receio quanto ao impacto sensorial e pedagógico da transferência compulsória para unidades urbanas maiores e mais distantes.
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