Curitibanos deve criar lei de bem-estar animal
Em Curitibanos, a Prefeitura comprometeu-se a enviar à Câmara de Vereadores do Município, em até 180 dias, um projeto de lei regulamentando o bem-estar animal no Município. O projeto deverá especificar as responsabilidades de guarda e cuidados dos proprietários de animais de estimação, prever a necessidade de identificação dos animais e de seus proprietários e, ainda, obrigar o Município a fazer controle populacional dos animais através de castração.
O acordo foi estabelecido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O termo foi firmado como conclusão de um Inquérito Civil instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Curitibanos que investigava ataques de animais de rua à população. De acordo com denúncias, um grupo de cães vinha atacando pedestres e moradores da Av. Salomão Carneiro de Almeida e ruas próximas, causando perturbação de sossego e possível transmissão de doenças.
De acordo com os Promotores de Justiça Bruno Bolognini Tripalli e Marcela Pereira Geller, titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Curitibanos respectivamente, o Município, apesar de ter conhecimento da situação, nada fez para resolvê-la. Além disso, Curitibanos não possui lei específica regulamentando a posse de animais de estimação.
O projeto de lei que será elaborado ainda deverá especificar o que configura maus tratos a animais, devendo haver previsão de multa no caso de abandono ou mau trato constatado. Nesse texto, deverá ficar estabelecida a figura do "cão comunitário", animal sem proprietário que pode ser tratado pela população local e também ser incluído em programas de adoção.
Política Pública
Além de apresentar um projeto de lei sobre o bem-estar animal, o Município implementará uma política pública para a realização de campanhas permanentes de vacinação antirrábica, assim como de campanhas de castração. Caberá ao Poder Público também promover o serviço de microchipagem ou qualquer outra maneira de identificação dos animais, sendo oferecida de maneira gratuita à população carente e em animais de rua.
Em até 90 dias, o Município deverá iniciar uma campanha educativa na imprensa local e outdoors informando que maus-tratos a animais é crime. O Poder Público deverá também realizar palestras com seus servidores, informando da impossibilidade de animais de estimação ficarem soltos na rua, por poderem causar transtornos a pedestres e motoristas. Todos esses termos previstos no TAC resultarão em uma campanha de educação ambiental que deverá de implementada, gradativamente, na rede municipal de ensino.
Em caso de descumprimento de qualquer um dos termos do TAC, o Município fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500,00. A multa não tem valor máximo, podendo ser cobrada enquanto persistir a violação e só será encerrada quando a Prefeitura comprovar, por escrito, que regularizou a situação. O valor recolhido será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
VÍDEOS
No vídeo, o significado do termo TAC é traduzido de forma breve.
Conheça todos os aspectos em torno do TAC.
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