Criciúma Construções e Município condenados a pagar indenização por danos morais coletivos
A empresa Criciúma Construções e o Município de Criciúma foram condenados, em segundo grau, a indenizar a sociedade em R$ 30 mil por danos morais coletivos e a regularizar esgotamento sanitário e revitalizar curso d'água em um loteamento.
A decisão deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra sentença em ação civil pública que havia afastado a responsabilidade da empresa para regularização do esgotamento sanitário e indeferido o pagamento da indenização.
A ação foi ajuizada pela 9ª promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atuação na área do Meio Ambiente, em virtude de irregularidades em um loteamento de propriedade da Criciúma Construções. Conforme laudos técnicos, no Loteamento Girassóis a empresa desviou todo o esgoto existente no para uma nascente, no meio de mata atlântica, e aterrou parte de um curso d'água.
Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) dispõe que a realização de obras de esgotamento sanitário constitui requisito para a aprovação do loteamento ou desmembramento, além de disposições constantes em leis estaduais e municipais.
Na ação, o Ministério Público requereu a condenação da construtora, que deu causa ao dano ambiental, e também do Município de Criciúma, pela omissão na fiscalização que poderia ter evitado este dano.
Além da correção do esgotamento e recuperação da degradação ambiental, foi requerido o pagamento de indenização por danos morais coletivos, devido ofensa à qualidade de vida da população, com reflexos direta e indiretamente prejudiciais à vida, à saúde, à segurança, ao trabalho, ao sossego e ao bem-estar.
O Juízo de 1ª Grau, no entanto, afastou o pagamento da indenização e condenou apenas o Município a promover a adequação da rede de esgotamento sanitário do Loteamento Girassóis e a recuperação do curso d'água. Na sentença, a empresa foi condenada apenas a fazer a limpeza, a arborização e o cercamento da área verde do Loteamento.
O Ministério Público, então, recorreu da sentença e, por decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, obteve a condenação da Criciúma Construções para responder solidariamente com o Município de Criciúma pela recuperação do curso d'água e pela regularização da destinação do esgotamento sanitário. A decisão, que ainda é passível de recurso, também determinou a indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos. (ACP n. 0026182-66.2013.8.24.0020)
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