Crianças poderão ser adotadas antes de trânsito em julgado de ação de destituição do poder familiar
Três crianças terão o direito de serem encaminhadas para adoção antes que se esgote a possibilidade de recursos contra a sentença, que já determinou a perda do poder familiar de seus genitores. O direito à adoção imediata foi obtido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em segunda instância.
A ação pela perda do poder familiar foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo após identificar a situação de negligência e maus-tratos a que eram submetidas as crianças, que têm 3, 5 e 8 anos de idade.
O juízo da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo atendeu ao pedido do Ministério Público e destituiu o poder familiar dos genitores em relação aos filhos. Porém, ao contrário do requerido pela Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, determinou o encaminhamento das crianças para adoção somente após o trânsito em julgado da sentença - ou seja, quando não for mais possível a interposição de recursos.
Diante disso, a Promotoria de Justiça interpôs o recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a fim de abreviar o período de acolhimento e possibilitar o imediato encaminhamento para uma família substituta.
No recurso, foi destacado que o deslinde judicial definitivo pode demandar extenso lapso temporal e retirar a oportunidade de as crianças conviverem no seio de uma família, causando inegáveis consequências psicológicas aos infantes.
Diante das argumentações do Ministério Público, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do MPSC, a fim de determinar o encaminhamento imediato das crianças acolhidas à adoção. A decisão é passível de recurso.
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