Condenados por homicídio dois homens que atacaram vítima após briga em bar em Navegantes
Crime ocorreu após desentendimento por pagamento de duas cervejas; réus receberam penas de 14 e 16 anos de reclusão.
Nesta quinta-feira (9/10), o Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois réus a 14 e 16 anos de prisão pela morte de um homem em Navegantes. Ambos foram condenados por homicídio qualificado – por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, no dia 30 de outubro, três homens estavam em um bar bebendo e jogando sinuca. Em dado momento, os três se desentenderam: um dos homens – a vítima – cobrou o valor de duas garrafas de cerveja de outro integrante do trio – um dos réus.
A vítima saiu do bar de bicicleta e os denunciados foram atrás dela de carro. Logo após, atropelaram e derrubaram o homem no chão. Depois disso, saíram do veículo e, munidos de um bloco de concreto da própria via nas mãos, golpearam a vítima diversas vezes na cabeça, ocasionando sua morte.
Moradores da região informaram à Polícia Militar que um homem tinha sido agredido por outros dois, os quais haviam fugido em um carro. Após algumas rondas, os agentes encontraram os denunciados, que estavam com manchas de sangue nos braços, nas mãos e nos pés.
Como a vítima deixou dois filhos menores de idade, os condenados deverão pagar uma indenização mínima de R$ 60 mil por reparação de danos morais.
Segundo a Promotora de Justiça Renata de Souza Lima, “a decisão do Tribunal do Júri, soberana e legítima, representa o reconhecimento da gravidade dos fatos e a resposta firme da sociedade contra a violência. O crime, praticado com extrema crueldade e por motivo fútil, chocou a comunidade, exigiu atuação rigorosa das instituições responsáveis pela persecução penal e hoje teve o desfecho esperado, inclusive pelos familiares da vítima que se fizeram presentes”.
Os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
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