Condenados os 10 torcedores denunciados pelo MPSC por tentativa de homicídio em Joinville
A noite de 20 de fevereiro de 2022 ficou marcada pela brutalidade e violência no bairro Aventureiro, em Joinville. Torcedores do Joinville Esporte Clube (JEC) cometeram uma série de crimes, que envolveram agressões com pedaços de pau, tacos de beisebol e barras de ferro, para intimidar e ferir torcedores de um time adversário.
As 10 pessoas envolvidas nos atos criminosos, denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram julgadas em uma sessão do Tribunal do Júri que durou três dias. O julgamento teve início na manhã de 25 de agosto e terminou na noite do dia 27, com a condenação de todos os réus por tentativa de homicídio duplamente qualificada - motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas - e pelos crimes conexos de associação criminosa e constrangimento ilegal.
Quatro dos réus receberam penas individuais de 10 anos, seis meses e 18 dias de reclusão e outros três acusados, penas de oito anos, quatro meses e 18 dias. Os demais foram penalizados com 15 anos, dois meses e 23 dias de reclusão; 13 anos, 11 meses e nove dias; e 12 anos, oito meses e 25 dias. Somadas, as penas - todas em regime inicial fechado - passam dos 100 anos de reclusão.
Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi sustentou que "o que se julga aqui não é uma simples briga de bar. Não é rixa. Rixa é quando dois ou mais grupos se enfrentam, em confusão generalizada, sem que se saiba ao certo quem atacou quem, sem direcionamento, sem objetivo específico. É uma desordem coletiva. Aqui, o que tivemos foi outra coisa: um ataque planejado, armado e direcionado. Os réus não entraram no bar "Sabores do Pará" para participar de uma briga. Entraram para impor medo, para subjugar torcedores rivais e, sobretudo, para ferir e matar".
Os jurados acolheram os argumentos da acusação, bem como as provas levadas a plenário pela Promotoria de Justiça durante os debates, e condenaram os réus conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Após a sentença, eles foram imediatamente encaminhados à prisão.
Sobre a condenação dos envolvidos nos atos criminosos, a representante do MPSC comentou que "o Tribunal Popular desta comarca deu uma resposta à altura da brutalidade praticada. A condenação dos réus deixa claro que violência não se confunde com paixão esportiva. O veredito reafirma que em nossa comunidade não há espaço para a covardia organizada. O Ministério Público de Santa Catarina seguirá vigilante na defesa da vida, da ordem pública e da paz social".
Relembre o caso
Os fatos aconteceram no dia 20 de fevereiro de 2022. Cerca de 30 integrantes da torcida organizada União Tricolor invadiram um bar em que torcedores dos times do Estado do Pará, Remo e Paysandu, estavam reunidos para assistir a um jogo entre as duas equipes. Eles obrigaram os torcedores a tirarem as camisetas dos clubes, afirmando que aqueles que recusassem seriam mortos.
Câmeras de segurança flagraram a movimentação dos agressores da torcida organizada se reunindo no ponto de encontro combinado, no bairro Aventureiro, e se dirigindo até o bar em que ocorreu a tentativa de homicídio. Eles estavam armados com tacos de beisebol, pedaços de madeira e barras de ferro.
No trajeto até o estabelecimento comercial ocorreram provocações, agressões e ameaças a torcedores que vestiam camisetas de times de fora da cidade. O grupo invadiu o local e ordenou que retirassem as camisetas. Diante da recusa de uma das vítimas, os agressores iniciaram um ataque indiscriminado contra homens, mulheres, incluindo uma grávida, e crianças.
Durante o tumulto, um dos clientes que tentou socorrer o homem que havia recusado tirar a camiseta do seu time acabou sendo brutalmente agredido por um dos réus. A vítima foi atingida com socos, chutes, uma barra de alumínio e uma cadeira, mesmo após cair desacordada. O homicídio só não se consumou graças à intervenção da proprietária do bar e ao atendimento médico imediato. O cliente ficou gravemente ferido e precisou, na época dos fatos, ser internado em tratamento intensivo.
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