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17.06.2022

Condenado por tentativa de homicídio homem que participou de crime em que a vítima foi atacada a fogo em Joinville

Os jurados atenderem ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram Ronaldo Klainer do Rosário a oito anos e três meses por tentativa de homicídio qualificado, pelo emprego de fogo. Já a outra denunciada, Schaiane Aparecida dos Santos - quem jogou o combustível e ateou fogo na vítima - não foi julgada na mesma sessão, pois seu paradeiro é desconhecido. O Conselho de Sentença reconheceu, a pedido do MPSC, a participação do réu como de menor importância no crime ocorrido no mês de julho de 2021
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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville acolheu a tese do Ministério Público e condenou Ronaldo Klainer do Rosário por tentativa de homicídio qualificado, pelo emprego de fogo, e reconheceu, a pedido da 23ª Promotoria de Justiça a participação dele como de menor importância no crime praticado contra Fernando Muchalski. Klainer foi sentenciado a oito anos e três meses de reclusão em regime fechado. A sessão do Júri aconteceu na quarta-feira (15/06).

O crime ocorreu na manhã do dia 7 de julho de 2021, próximo das 7 horas, na Rua Victor Konder, bairro Comasa, em Joinville. Os denunciados Ronaldo Klainer do Rosário e Schaiane Aparecida dos Santos tentaram tirar a vida de Fernando Muchalski.

A denúncia relata que Ronaldo agrediu a vítima com um pedaço de madeira, acertando vários golpes na região de suas costas e pernas. Em seguida, com Fernando já ferido e caído ao chão, Schaiane derramou líquido inflamável nele e ateou fogo na vítima.

Os acusados não conseguiram mata-lo, pois moradores e comerciantes da região chamaram ajuda médica. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital.

O Promotor de Justiça, Marcelo Sebastião Netto de Campos, da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, sustentou diante do Tribunal do Júri que "o crime foi cometido com emprego de fogo, posto que a denunciada Schaiane jogou substância inflamável pelo corpo da vítima, e, após, nela ateou fogo, circunstância do conhecimento também do corréu Ronaldo, que contribuiu para tal finalidade ao agredir previamente a vítima".

Dessa forma, pelas circunstâncias do crime, o Ministério Público denunciou Ronaldo e pediu a sua condenação por homicídio qualificado e foi atendido integralmente pelo Tribunal do Júri. O réu não poderá recorrer em liberdade. A também denunciada Schaiane Aparecida dos Santos ainda não foi julgada, pois não a encontraram mais em Joinville.




Fonte: 
Coordenadoria de Conunicação Socal - Correspondente Reguonal em Joinville