Condenado por homicídio qualificado em Chapecó, réu cumprirá mais de 18 anos de prisão
Um homem que matou uma vítima a tiros em Chapecó em 2023 foi condenado a 18 anos e cinco meses de reclusão e quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial fechado. Acolhendo a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, o Tribunal do Júri da comarca condenou o réu por homicídio qualificado, corrupção de menores, participação em crime de autoacusação falsa e porte de arma de fogo.
O crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2023, por volta das 18h30, na servidão Jair Dias, no distrito Marechal Bormann, em Chapecó. Na época, o réu tinha 27 anos. Conforme a denúncia do MPSC, ele agiu dolosamente, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os autos, o homem era membro de uma facção criminosa e praticava o crime de tráfico de drogas no distrito de Marechal Bormann. Para ter êxito nas suas atividades ilegais, o réu agia com outras pessoas, incluindo adolescentes e a própria vítima, um rapaz de 20 anos de idade.
De acordo com a denúncia, a vítima se envolveu afetivamente com uma mulher com quem o acusado também havia se relacionado. Assim, o réu decidiu matá-lo.
A vítima foi até a casa do condenado, que passou a questioná-la sobre o relacionamento, e, em seguida, a disparar tiros com arma de fogo. O homem tentou fugir, mas o réu atirou, atingiu a vítima e a derrubou no chão. Em seguida, aproveitando-se da reduzida capacidade de defesa do outro, o denunciado aproximou-se e efetuou mais dois disparos, desta vez contra a cabeça dele.
Nos dias seguintes ao homicídio, o réu instruiu um adolescente de 14 anos a comparecer perante a Delegacia de Polícia e assumir a autoria do crime. O jovem obedeceu às instruções, mas logo a Polícia Civil, o Ministério Público e o Conselho de Sentença perceberam problemas na história.
Como sustentado pelo Promotor de Justiça, o crime foi qualificado como homicídio, causado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Ainda, a título de reparação por danos morais causados, o réu deve pagar aos herdeiros da vítima o valor total de R$ 50 mil, além de R$ 1.200 de multa.
Preso preventivamente no curso da investigação, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito de homicídio qualificado pelo qual foi condenado. O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos.
"O acusado era uma das lideranças dessa facção no distrito de Marechal Bormann. Na condição de líder, ele obrigava os moradores a não se insurgirem ou testemunharem contra a prática de crimes. A influência negativa do acusado era tanta que ele determinou que um adolescente de 14 anos assumisse a autoria do crime. Algo extremamente grave. Dessa forma, apesar da motivação fútil, o homicídio ocorreu em um contexto diretamente relacionado ao modo de agir das facções criminosas, as quais impõem verdadeiro regime de terror nas áreas onde atuam", avalia o Promotor de Justiça.
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