Condenado a mais de 25 anos por feminicídio em Capinzal, réu deverá indenizar os pais e os filhos da vítima
Mais de 25 anos de reclusão foi a pena aplicada ao autor de um brutal feminicídio, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Capinzal. Além da prisão, o réu deverá indenizar os pais e os filhos da vítima em R$ 50 mil. A pena foi aplicada em sessão do Tribunal do Júri realizada na Câmara de Vereadores de Capinzal nesta quinta-feira (29/10), que também condenou o réu por ocultação de cadáver.
Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Francieli Fiorin sustentou que o homicídio foi qualificado por ter sido praticado mediante dissimulação e meio que dificultou a defesa da vítima, por ter sido praticado com extrema brutalidade, caracterizando meio cruel, e por se tratar de feminicídio, ou seja, praticado por razões da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar.
O crime foi praticado em julho de 2019. O réu chamou a vítima para conversar em sua casa, dissimulando haver aceitado o término do relacionamento e ocultando sua intenção de matá-la. Estando frente a frente com o réu, a vítima foi por ele violentamente agredida com um golpe no rosto, que provocou o desmaio.
Com a mulher desacordada, ele cortou com profundidade o pescoço dela. Depois, colocou o corpo no carro, levou-o até uma ponte e se desfez dele no Rio Uruguai. O corpo só foi localizado quatro dias depois, por indicação do próprio réu, que nesse momento estava preso preventivamente pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, em outra investigação em andamento à época.
A tese do Ministério Público foi integralmente acolhida pelo conselho de sentença. A pena total aplicada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver foi de 25 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso, mas, preso preventivamente desde a época dos fatos, o réu não poderá fazê-lo em liberdade.
O Juízo do Tribunal do Júri, conforme requerido pela Promotora de Justiça, também determinou que o autor do crime indenize os pais e os filhos da vítima - fruto do relacionamento que teve por nove anos com o réu - em R$ 50 mil, divididos igualmente entre os beneficiários. Os nomes do réu e da vítima foram omitidos devido ao fato de o processo estar protegido por segredo de justiça.
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