Condenado a mais de 24 anos de prisão homem que matou a ex-companheira em Santo Amaro da Imperatriz
Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz pelo crime de feminicídio - homicídio praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher -, cometido por motivação torpe, com o uso de meio cruel e sem possibilitar a defesa da vítima. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (10/8). A pena é de 24 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo o Ministério Público demonstrou na denúncia, o homem foi até a clínica de fisioterapia onde a ex-companheira fazia exercícios, em 8 de outubro de 2018, na cidade de Santo Amaro da Imperatriz, e, sem que ela pudesse perceber sua aproximação, matou-a com 20 golpes de canivete, por não aceitar a separação.
Conforme a ação penal pública, o réu e a vítima tiveram um relacionamento por cerca de 30 anos, durante o qual a vítima, apesar de não registrar boletins de ocorrência, sofreu violência doméstica, conforme relato de familiares.
Aproximadamente dois meses antes do crime, a ofendida decidiu separar-se, saindo de casa.
Contudo, de acordo a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz, o acusado não aceitava o fim do relacionamento e, por conta disso, matou a ex-companheira de forma cruel, com 20 golpes de arma branca na região abdominal, no tórax, nos ombros e nos braços. Os ferimentos causaram grande perda de sangue, o que provocou a morte da vítima. Após cometer o crime, o acusado saiu tranquilamente da clínica, parou, acendeu um cigarro e ali permaneceu até a chegada da Polícia Militar.
Perante o Tribunal do Júri, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, pois o réu tinha um sentimento de posse com relação à ex-companheira - conforme relato de uma das testemunhas que presenciaram o crime, o réu, ao golpear a vítima, afirmou "eu falei pra tu (sic) não me deixar".
O Ministério Público destacou, ainda, que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ela foi atingida, repentinamente, pelas costas e de bruços, sem ter a possibilidade de expressar qualquer reação em sua defesa. Além disso, o réu a matou usando meio cruel, o que ficou evidente diante dos inúmeros golpes desferidos. Por fim o Ministério Público defendeu que se tratava de um feminicídio, pois o crime foi praticado pelo ex-marido, em situação de violência doméstica.
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do MPSC, condenando o réu à pena de 24 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso e o condenado não poderá recorrer em liberdade.
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