13.10.2022

Condenado a mais de 19 anos de reclusão jovem que atropelou duas mulheres causando a morte de uma delas em Navegantes

Ele dirigia a 95 km/h no acostamento, numa via onde a velocidade máxima permitida é de 40 km/h. Estava sob efeito de álcool e entorpecente quando bateu em outro veículo e atingiu as duas jovens que estavam na praça da Praia Central da cidade.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Navegantes acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou culpado, Caio Cesar Chiminelli. Ele foi condenado  a 19 anos e 20 dias de reclusão por tentativa de homicídio e homicídio   duplamente qualificados por meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.  As duas mulheres foram arrastadas  pelo carro por pelo menos 30 metros.  Ele também foi condenado  por embriaguez ao volante, porém, a  pena desse crime já estava prescrita.

Segundo a denúncia do MPSC, a perícia constatou que ele dirigia a 95km/h pelo acostamento da Avenida João Sacavém, a principal de Navegantes. Ao invadir a Avenida da Praia, que é preferencial, colidiu em outro carro,  rodopiou e atingiu as duas vítimas que passavam  pela praça da Praia Central da cidade. O crime foi em março de 2014.

Pelo impacto, Gisele Geralda dos Santos Tavares morreu no local devido às lesões causadas pelo atropelamento.

Thea Daniela Magalhães da Silva ficou hospitalizada e depois de ganhar alta foi ajudada por uma família do município que a hospedou para continuar a recuperação até ter condições de voltar para a cidade natal, no estado do Pará.

Ela foi ouvida no Tribunal do Júri por meio do   sistema de videoconferência e se emocionou ao ver as fotos do dia do acidente. Também lembrou o sofrimento da família de Gisele, que deixou uma filha de oito anos à época.

O Juízo concedeu o direito ao réu de recorrer da sentença em liberdade por ele responder livre a todo o processo.





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau