Condenação de ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Guaraciaba pela prática de "rachadinha" é mantida
A condenação de um ex-prefeito e de um ex-vice-prefeito de Guaraciaba pela prática de rachadinha foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar o recurso interposto pela defesa dos réus. Em julho de 2023, eles foram condenados pela prática do crime de concussão - exigir vantagem indevida em razão da função pública -, por exigir de servidores comissionados parte do salário, prática popularmente conhecida como "rachadinha". A sentença penal atendeu a uma denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste.
Com a manutenção da sentença, Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon terão de cumprir a pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar 21 dias-multa. Dorigon, que atualmente é prefeito do município, teve a perda do cargo público mantida.
Entenda o caso
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expôs no processo, no período em que estiveram à frente dos cargos, entre 2013 e 2020, os réus exigiram 10% dos valores recebidos por servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para a permanência deles nesses cargos. O fato foi confirmado por testemunhas tanto de forma extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável pela cobrança.
"Os servidores, coagidos pela hierarquia exercida pelos acusados, bem como pela ameaça de perderem seus cargos, pois cargos em comissão podem ser demitidos ad nutum (a qualquer tempo), pagavam as referidas contribuições, que posteriormente eram repassadas pelo Chefe de Gabinete aos próprios acusados, inclusive mediante a apresentação de relatório, com a indicação dos servidores que efetivamente pagaram a quantia exigida. Essa exigência de pagamento criou a existência de uma verdadeira 'taxa de permanência' no cargo público", asseverou a Promotora de Justiça Marcela Boldori Fernandes nas alegações finais.
O Juízo concordou com o Ministério Público e concluiu que "o repasse de dinheiro era condição para que os ocupantes de cargos comissionados se mantivessem no cargo público, tanto isso é verdade que havia cobrança de pagamento dos meses em atraso sob pressão de exoneração". (Autos: 5003766-91.2021.8.24.0067)
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste