Competência para processar inquérito de morte por PM em Ingleses é da Justiça comum, conclui MPSC
Os Promotores de Justiça com atribuição na Justiça Militar, Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira,titulares, respectivamente, da 5ª e da 40ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, manifestaram-se, nesta terça-feira (11/6), pela declinação de competência para a Justiça comum no caso do jovem morto no quintal de casa, no bairro Ingleses, em Florianópolis. Para os Promotores de Justiça, indícios de crime doloso contra a vida levam a competência de processamento do feito para a Vara do Tribunal do Júri, pois não se trataria de crime que afronta o Código penal Militar.
Segundo os Promotores de Justiça, mesmo compreendendo a difícil e importante tarefa dos policiais militares em zonas de risco, havendo indícios de crime doloso contra a vida é precipitado acatar de plano a tese de legítima defesa putativa, conforme concluiu o Inquérito Policial Militar. A legítima defesa putativa ocorre quando o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.
Para os Promotores de Justiça, existiu desproporção entre a ameaça alegada pelos policiais que atenderam a ocorrência e teriam agido com força excessiva, uma vez que houve disparo de seis tiros contra o jovem que estava sentando em um pufe portando uma arma de pressão. Assim, o inquérito deve, primeiro, ser avaliado na Justiça comum e, somente se esta entender pela ocorrência de infração prevista no Código Penal Militar, ser posteriormente enviado para a Justiça Militar.
Inquérito da Policial Civil
O inquérito policial civil que apura o caso, no entanto, concluiu pelo indiciamento de um dos policiais por homicídio doloso. Vitor Henrique Xavier da Silva, de 18 anos, foi morto no quintal de casa, quando atirava em latinhas com uma arma de pressão, por policiais militares que haviam sido chamados para atender a ocorrência de um suposto homem que estaria armado na rua.
Recebido o inquérito pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital foi requerido e deferido pela Justiça a volta à Delegacia de Polícia Civil para complementação de diligências, ainda não concluídas.
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