Comércio de alimentos e produtos essenciais de Bombinhas e Porto Belo deve atender às medidas sanitárias de controle ao coronavírus
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, após receber informações de que estabelecimentos comerciais dos Municípios de Bombinhas e Porto Belo, nas atividades que estão autorizadas a funcionar mesmo em quarentena, não atenderiam às medidas de higiene e outras formas de evitar a contaminação pelo novo coronavírus, recomendou aos Prefeitos Municipais que intensifiquem a fiscalização por meio dos órgãos municipais competentes.
A Recomendação 0008/2020 foi expedida com o objetivo de determinar ao poder público que faça com que os mercados, mercearias, fruteiras e outros estabelecimentos de comércio essencial, como farmácias e postos de combustível, por exemplo, passem a cumprir as normas e medidas definidas nas notas técnicas emitidas pelos órgãos da Vigilância Sanitária Estadual, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essas orientações definem os protocolos de higienização dos estabelecimentos, das máquinas de cartão de crédito, a forma de exposição e venda de alimentos, o fluxo de pessoas de maneira a evitar aglomerações e a aproximação entre os clientes abaixo das distâncias consideradas seguras para evitar o contágio, entre outras medidas sanitárias.
Os documentos orientam, inclusive, como os responsáveis pelos estabelecimentos devem proceder caso haja falta de álcool gel, por exemplo, para a limpeza das superfícies de contato e de exposição que submetam funcionários e consumidores ao risco de contágio
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