Com trabalho do MPSC, Santa Catarina se torna o Estado com o maior número de Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA) regulares do país
Existe um importante instrumento capaz de auxiliar na implantação de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes: o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). É por meio dele que os municípios estão aptos a receber recursos provenientes de transferências governamentais, doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive diretamente a partir de destinação de parte do Imposto de Renda, multas aplicadas em ações judiciais, entre outras fontes.
Até 2015, apenas 10,1% dos municípios catarinenses tinham o fundo regularizado. Ou seja, os recursos financeiros - que poderiam financiar uma série e programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes - deixavam de chegar a 266 cidades de Santa Catarina.
Hoje, após um intenso trabalho realizado pelo Ministério Público, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e das Promotorias de Justiça nas Comarcas, essa realidade mudou. Atualmente, são 268 municípios com o FIA implantado e regularizado, o que representa 90,85% das cidades catarinenses.
O percentual alcançado torna Santa Catarina o Estado com maior índice de regularização no Brasil. "Isso é um reflexo da qualidade da atuação de todo o Ministério Público de Santa Catarina e do compromisso assumido pela instituição com a promoção dos direitos da criança e do adolescente. Para alcançar esse resultado, criamos um Grupo de Trabalho interinstitucional, com a participação de diversos órgãos e instituições, o qual tem orientado os Municípios e os Conselhos de Direitos. Além disso, estabelecemos uma parceria com o Tribunal de Contas, que tem solicitado a comprovação da regularidade dos fundos anualmente nas contas dos prefeitos, comunicando o Ministério Público no caso de alguma pendência", considera o Coordenador do CIJE, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
Meta é 100% dos municípios
Apesar do avanço, a meta do Ministério Público é a implantação e regularização do FIA em todos os municípios catarinenses.
De acordo com o painel mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apenas seis municípios - Bom Jesus do Oeste, Coronel Martins, Cunhataí, Jardinópolis, Serra Alta e Treze de Maio - ainda não tem o Fundo da Infância Juventude cadastrado no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - que é o que o consolida como apto a receber doações. Outros 21 têm cadastro inconsistente, que significa alguma pendência burocrática - como conta bancária ou CNPJ irregular.
"Já encaminhamos esta relação para as Promotorias de Justiça nas Comarcas, e a maior parte delas já instaurou procedimento para apurar as irregularidades e buscar uma solução junto com as administrações municipais de suas regiões", informa o Coordenador do CIJ.
Incentivo à doação
O MPSC mantém, em caráter permanente, uma campanha incentivando a doação ao FIA por pessoas físicas via declaração do imposto de renda. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em Santa Catarina o FIA possui um potencial de arrecadação de R$ 185 milhões.
O objetivo da campanha é incentivar que mais pessoas destinem parte do Imposto de Renda devido para os fundos, sendo possível destinar até 3% do valor declarado. Para o cidadão, o valor continua o mesmo, o que muda é que parte dos recursos que seriam destinados à União são repassados diretamente para o FIA municipal ou estadual, contribuindo para fortalecer os serviços de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes em Santa Catarina.
O Imposto de Renda é uma das principais fontes mantenedoras das ações, por isso a importância de realizar a declaração com destinação ao fundo. Os recursos do FIA são geridos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil e fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Botega, ressalta que a destinação não gera novas despesas para o contribuinte. "É importante deixar claro que não se trata de um 'pagamento a mais' de tributo, mas sim do abatimento do valor no cálculo de Imposto de Renda, ou seja, não haverá cobrança superior ao estabelecido pela Receita Federal. Mesmo que você tenha imposto a restituir, ainda assim é possível realizar a doação, a qual é fundamental para proteger nossas crianças e adolescentes, que sofreram tanto durante a pandemia. Parte de seu imposto deixa de ir para a União e fica no seu município, para ser revertido em ações para aqueles que mais precisam".
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio da Infância, Juventude e Educação.
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