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Com nova Lei do Feminicídio, homem é condenado a mais de 8 anos de prisão por tentar matar companheira com mata-leão

Crime ocorreu em janeiro em Florianópolis, durante discussão doméstica; mulher foi salva pela filha e pelo genro. 

17.10.2025 17:09
Publicado em : 
17/10/25 08:09

O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, e condenou um homem a oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão por tentativa de feminicídio contra a companheira. Ele também irá cumprir um mês de detenção em regime aberto. O crime aconteceu no dia 3 de janeiro no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. 

De acordo com a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime aconteceu após discussão entre a vítima e o réu, em que o homem pegou a companheira por trás e a estrangulado com um mata-leão até deixá-la desacordada. O crime não se consumou devido a chegada da filha e do genro que impediram o réu de consumar o crime. Depois disso, o réu começou a ameaçar o genro e a filha da vítima, dizendo que não queria mais vê-los lá e que os “pegaria”. 

Além da tentativa de feminicídio com asfixia, o réu foi condenado por ameaçar a filha da vítima. Também foram aplicadas medidas protetivas à mulher, com proibição de contato e aproximação do réu, além de monitoramento eletrônico.  

O réu foi julgado de acordo com as novas disposições da Lei do Feminicídio (Lei n. 14.994/24). Sancionada em outubro de 2024, a legislação trata o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Também aumenta as punições para outros crimes contra mulheres, como ameaça e lesão corporal, e prevê medidas contra o agressor, como perda do poder familiar e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias. 

O homem deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC