Colégio Militar não pode direcionar vagas para filhos de policiais militares
A oferta de vagas para matrícula a partir do ano letivo de 2019 em todas as unidades do Colégio Militar Feliciano Nunes Pires deverá ser aberta a todo o público interessado e não com direcionamento de 90% das vagas para filhos de militares estaduais, de funcionários civis da polícia militar e de professores da própria instituição.
A determinação judicial liminar é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida liminar foi obtida pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau.
Na ação, o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo sustenta que a escola é mantida com recursos públicos e, independentemente de ser gerida pela Polícia Militar, está vinculada ao Sistema Estadual de Educação sendo, portanto, qualquer ato do Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina versando sobre organização e acesso à instituição - como é o caso da Portaria 720/PMSC/2007 - é irregular.
"Não é razoável que se consinta que o Colégio Policial Militar de Santa Catarina continue beneficiando filhos e dependentes de policiais e bombeiros militares, de funcionários civis da Polícia Militar e de professores do próprio Colégio em flagrante desobediência ao texto constitucional e às leis sobre educação", considera o Promotor de Justiça.
A medida liminar foi requerida pelo Ministério Público a fim de que o privilégio fosse descontinuado imediatamente em favor de toda a sociedade, antes mesmo do julgamento do mérito da ação.
A liminar foi deferida por unanimidade da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, a qual garantiu, ainda, a rematrícula de todos os alunos que já frequentam o colégio para as turmas subsequentes. A decisão é passível de recurso (ACP n. 0901377-73.2017.8.24.0023 / Agravo de Instrumento n. 8000558-94.2017.8.24.0000).
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