Colégio em Porto Belo deve recuperar área degradada após construção de piscina
Em Porto Belo, o Colégio Ana Luíza firmou acordo judicial comprometendo-se a executar em até um ano um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) sem a demolição de qualquer área edificada. O colégio respondia a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva por aterrar e construir uma piscina infantil em área de preservação permanente (APP).
No acordo, homologado pela Justiça em 22 de janeiro de 2019, ficou acertado que o centro de educação apresentará em até 120 dias à Justiça o PRAD, indicando além do local físico, como será feita a recuperação da área degradada. O mesmo projeto deverá ser apresentado em até 180 dias para o órgão ambiental responsável. O documento deverá especificar as ações a serem executadas, a delimitação da área a ser recuperada e os métodos e técnicas utilizados na recuperação.
O caso chegou ao MPSC em 2008, após o IBAMA informar à 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo que havia aberto procedimento administrativo em que foi apurado que o colégio destruiu a vegetação natural na área de preservação. As investigações apontaram que foi realizada a terraplanagem da área para a construção da piscina dentro da faixa de 30 metros do curso d'água. Além da prática ser vedada pelo Código Florestal, a construção não possuía licenciamento ambiental.
Em 2011, o IBAMA emitiu ofício pedindo que em até 30 dias o colégio apresentasse um projeto de recuperação da área degradada. A escola não apresentou o projeto. Diante das circunstâncias, o MPSC instaurou um Inquérito Civil.
No âmbito do inquérito, o colégio afirmou já ter realizado um plano de recuperação ambiental, porém, uma vistoria feita no local pela Fundação do Meio Ambiente de Porto Belo (FAMAP), a pedido do MPSC, apontou que não havia sido aplicado projeto de recuperação algum. Ainda nos laudos técnicos, o MPSC entendeu que a retirada da piscina poderia ocasionar ainda mais impactos à vegetação. Por isso, ajuizou a ação para buscar a compensação da área degradada.
Em caso de descumprimento do acordo judicial, o Colégio Ana Luíza está sujeito à multa diária no valor de R$ 500,00 enquanto persistir a violação. O valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O que fazer quando há interesse em construir em um terreno ?
Nesta edição do Promotor Responde, o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, explica quais os trâmites a serem seguidos na hora da construção.
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