Cinco réus denunciados pelo MPSC por tráfico de drogas em Lebon Régis são condenados à prisão
São três mulheres e dois homens, com idades entre 19 e 49 anos. Eles cumprirão penas que variam de nove a 15 anos em regime fechado por crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/2006). Um adolescente está em medida socioeducativa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia Militar (PM) obtiveram mais uma vitória contra o tráfico de drogas. Cinco pessoas foram condenadas à prisão por promoverem o comércio de crack em Lebon Régis, no Meio-Oeste. Elas cumprirão penas que variam de nove a 15 anos em regime fechado por crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/2006), como tráfico e associação para o tráfico.
As investigações foram realizadas durante o ano passado, e os mandados judiciais foram cumpridos no mês de dezembro, com a prisão dos cinco envolvidos e a apreensão de drogas, armas e aparelhos celulares. Então, a Promotoria de Justiça da Comarca de Lebon Régis ofereceu denúncia contra eles, tornando-os réus na ação penal que culminou nas condenações.
“A sentença representa um importante avanço no enfrentamento ao tráfico de drogas em Lebon Régis. O Ministério Público de Santa Catarina continuará atuando firmemente, em parceria com as forças policiais, para coibir esse tipo de crime e garantir que os responsáveis sejam punidos na forma da lei”, destaca o Promotor de Justiça Felipe Luz.
A denúncia narra vários episódios relacionados à comercialização de pedras de crack em diversos pontos do município, inclusive perto de uma escola, o que é causa de aumento de pena, conforme prevê o artigo 40, inciso III, da Lei Antidrogas.
Os réus são três mulheres e dois homens, com idades entre 19 e 49 anos. Uma das mulheres é cadeirante e contava com a ajuda do filho para distribuir as drogas. Ela foi condenada a 12 anos, oito meses e 25 dias de reclusão, e o adolescente está cumprindo medida socioeducativa.
“O comércio de entorpecentes causa graves prejuízos à segurança e à saúde da população, especialmente quando ocorre nas proximidades de escolas, colocando em risco nossas crianças e adolescentes”, conclui o Promotor de Justiça Felipe Luz, que irá recorrer em busca do aumento das penas.
Vale ressaltar que o tempo de condenação varia devido a circunstâncias judiciais avaliadas individualmente pelo Juiz na dosimetria da pena, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos e as consequências do crime. Isso está previsto no artigo 59 do Código Penal.
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