CASAN tem 180 dias para regularizar integralmente abastecimento de água de Xaxim
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) tem o prazo de 180 dias para implementar as medidas necessárias para correção dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água no Município de Xaxim. O prazo foi estipulado em sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, relata que, em 2013, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) listou 39 irregularidades no sistema operado pela CASAN em Xaxim. Em nova vistoria, no ano seguinte, a ARIS constatou que apenas 4 das irregularidades foram sanadas e, além disso, foram constatados seis novos problemas.
Diante do reiterado descumprimento dos prazos dados pela ARIS à CASAN para resolução dos problemas apontados, e sem que qualquer penalidade fosse aplicada pela agência à concessionária do serviço, a não ser uma pena simbólica de advertência, em julho de 2016 o Promotor de Justiça ingressou com a ação.
Foi somente após a concessão de uma medida liminar requerida na ação, em agosto de 2016, que a CASAN deu início à resolução dos problemas. Ainda assim, passado mais de um ano, ainda persistem 23 irregularidades sem solução.
Agora, com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de xaxim, foi fixado o prazo de 180 dias para a regularização completa de todo o sistema de captação, tratamento e distribuição de água no Município de Xaxim.
Caso descumpra a decisão judicial, a CASAN fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitado ao valor de R$ 106 mil, calculado como o necessário para resolver todas as pendências. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900065-19.2016.8.24.0081)
Veja abaixo as irregularidades ainda não solucionadas
- Não há iluminação adequada no entorno das captações.
- Não há placa de identificação das unidades.
- As instalações de Captação do Sistema Principal são improvisadas e necessitam de melhorias.
- Não há cercamento adequado na Captação do Sistema Secundário.
- Falta de dispositivo de monitoramento de nível, dinâmico e estático, na captação de água subterrânea.
- Na ETA do Sistema Principal o depósito, os cilindros e dosadores de cloro estão em desacordo com a legislação. Deve atender ao estabelecido na NBR 12216/1992 e demais normativas pertinentes.
- Há estruturas apresentando irregularidades nos aspectos de manutenção e conservação:
- A ETA do Sistema principal apresenta problemas na pintura, rachaduras e infiltrações.
- Não há estrutura de medição e controle de vazão na entrada e/ou na saída dos reservatórios.
- Não há iluminação adequada no entorno dos reservatórios.
- Não há extravasor e duto de ventilação no Reservatório 2.
- Há falha e/ou deficiência na proteção e segurança entorno dos Reservatórios 1, 3, 4 e 5.
- Não há placa de identificação nos reservatórios 4, 5, 6 e 7.
- Não há nos Reservatórios 1, 3, 4, 5, 6 e7 guarda corpos em locais de circulação potencialmente perigosos, conforme preconiza a Norma Técnica.
- Não há dispositivo indicador de nível nos Reservatórios 2, 4 e 5.
- As tampas da caixa de inspeção dos Reservatórios 1 e 2 são feitas em material inadequado.
- Os reservatórios 1, 2 e 3 apresentam irregularidades quanto aos aspectos de conservação.
- Escadas e gaiola em condições inadequadas que podem comprometer a segurança dos trabalhadores. Reservatórios 4 e 5.
- Não realizar gestão de manejo e disposição adequada de lodos e subprodutos do tratamento de água.
- Não há sistema de macromedição em ambos os SAA´s.
- Não apresentar planos de emergência e contingência paa o SAA.
- Foi constatado que o ERAT do Sistema II ou Sistema Secundário não possui dispositivo de identificação.
- Foi constatada a inexistência de dispositivo de identificação no Booster do Sistema Principal.
- Foi constatada a inexistência de conjunto motobomba reserva instalado no Booster do Sistema Principal.
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