Casal é condenado a penas que, somadas, ultrapassam 200 anos de prisão por crimes contra cinco crianças no Oeste de Santa Catarina
A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem e uma mulher por uma série de crimes cometidos contra cinco crianças da mesma família em um município do Oeste catarinense. As penas somam 107 anos e 10 meses de reclusão para o homem e 96 anos, seis meses e 13 dias para a mulher, ambos em regime fechado.
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, o casal foi responsabilizado por crimes de estupro de vulnerável, omissão de cautela (art. 13, § 2º, "a", do Código Penal) e maus-tratos. Além das penas de reclusão, foram condenados a 11 meses e 16 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática de ameaça, com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e na Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022).
As vítimas, com idades entre dois e 12 anos, sofreram múltiplos episódios de violência. Conforme destacou a Promotora de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis, houve pelo menos sete episódios de abusos sexuais contra cada uma das duas enteadas, incluindo conjunção carnal com a mais velha, que na época tinha 11 anos e é uma pessoa com deficiência. Além da violência sexual, ficaram comprovadas situações de maus-tratos, com agressões físicas praticadas com "vara, chinelo, pedaços de pau e cinta", violência moral e privações de higiene e de cuidados básicos.
Durante a instrução processual, foi demonstrado que a mãe das crianças, além de ter conhecimento dos abusos, incentivava a prática de violência sexual e também praticava agressões físicas e ameaças. A Justiça reconheceu que todas as filhas e enteadas tiveram sua integridade física e psíquica violadas. Atualmente, a filha mais velha está sob os cuidados de familiares e as quatro mais novas permanecem em acolhimento institucional.
Além das penas de prisão, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor mínimo de reparação de danos que cada um dos acusados deverá pagar. Atendendo ao pedido do MPSC, também foi decretada a perda do poder familiar: o homem em relação às três filhas biológicas e a mulher em relação às cinco crianças, mantidas as obrigações alimentares e os direitos sucessórios.
O réu masculino já se encontrava preso preventivamente e continuará em regime fechado. A ré respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão em liberdade.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não são divulgados para preservar a intimidade das crianças, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Denuncie
Se você precisa de ajuda ou conhece alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, faça uma denúncia em um dos canais abaixo:
- na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o portal https://mpsc.mp.br/o- ministerio-publico/ouvidoria);
- na Promotoria de Justiça do MPSC mais próxima;
- pelo Disque 100;
- pelo aplicativo "Direitos Humanos Brasil";
- na Polícia Militar, ligando 190;
- no Conselho Tutelar do município.
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