Candidato a Vice-prefeito, ex-Presidente da Câmara de Vereadores e correligionários condenados por crimes eleitorais em Campo Erê
Na ação, o Ministério Público Eleitoral relata que o candidato vencedor ao cargo de Prefeito, nas eleições municipais de 2012, teve indeferido seu registro de candidatura, com fundamento na Lei Complementar n. 135/2010, razão pela qual houve a realização de eleição suplementar, em março de 2013, na qual concorreram duas coligações, quais sejam, "A Força da Verdade" e "União, Paz e Trabalho".
Após período de investigações o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e a Polícia Federal desvendaram uma série de crimes eleitorais na cidade, envolvendo Elton Aloísio Hoffmann, concorrente ao cargo de Vice-Prefeito pela coligação "União, Paz e Trabalho", que, diretamente ou por meio de seus apoiadores, ofereceu dinheiro e diversas vantagens ilegais para eleitores em troca de votos.
Apurou-se também que Adir Krefta, à época, presidente da Câmara dos Vereadores, após a nulidade do pleito eleitoral de 2012, assumiu interinamente o cargo de Prefeito Municipal e, além de apoiar a coligação "Força da Verdade", também ofereceu e entregou canos de PVC para determinada eleitora em favor da referida chapa, bem como inseriu declaração falsa em nota fiscal, com o objetivo de simular a aquisição do material dado em troca de votos.
Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público, nove dos réus foram condenados a penas que variam de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, até um ano de reclusão em regime aberto. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 123-17.2017.6.24.0069)
Para o Ministério Público Eleitoral, a prática é extremamente danosa à lisura das eleições, uma vez que atinge diretamente a liberdade de escolha do eleitor e coloca os candidatos e partidos políticos em situação de desigualdade, em total afronta ao interesse público e ao regime democrático.
Qual o papel do Ministério Público Eleitoral?
Na ocorrência de um crime eleitoral, quem propõe ao Judiciário a ação penal é o Ministério Público Eleitoral. No vídeo, o Promotor de Justiça Pedro Decomain, especialista em direito eleitoral, esclarece diversos aspectos relevantes sobre o processo eleitoral.
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