Câmara de Vereadores de Cunhataí suspende gratificações irregulares pagas a servidora
O Presidente do Legislativo de Cunhataí atendeu à recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cessou o pagamento de duas gratificações concedidas irregularmente à contadora da Câmara de Vereadores do Município. Segundo apuração da Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, a servidora não cumpriu os requisitos exigidos por lei para ter direito às gratificações que vinham sendo pagas desde 2016.
A primeira gratificação - por "nova atribuição/função", correspondente a 40% do salário - é paga ao servidor que exerça atividades que não sejam da competência do seu cargo original. Mas, no caso da contadora, foi concedida, a partir de maio de 2016, para que ela trabalhasse na folha de pagamento, no controle de ponto, na publicação de relatórios no diário oficial e em "outras atividades de caráter permanente e afetas à atividade de contadoria", segundo a recomendação.
A segunda gratificação - por "progressão de mérito" - foi concedida a partir de setembro de 2016, mesmo sem que a servidora comprovasse ter conseguido o percentual igual ou superior a 70% na avaliação de desempenho de servidor efetivo, como determina a lei municipal.
Ainda atendendo à recomendação da Promotoria de Justiça de São Carlos, o Presidente da Câmara de Vereadores, na mesma portaria que cessou o pagamento das gratificações, prevê a instauração de procedimento administrativo para adotar as medidas necessárias para o ressarcimento, por parte da servidora, dos valores que ela recebeu de forma indevida com as gratificações irregulares.
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