Bloqueados R$ 515 mil do Município de Palhoça para construção de dois CRAS
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 515 mil do Município de Palhoça para custear a instalação de dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça em ação para obrigar o Município a cumprir termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 2015.
De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, no acordo assinado em 2015 o Município havia se comprometido a adquirir um veículo para uso da assistência social e concluir, até janeiro de 2017, a instalação de três CRAS: um no Jardim Eldorado, um no bairro Bela Vista e um na região sul da cidade. Porém, o Município cumpriu o acordo apenas na parte referente à aquisição do veículo e à instalação do Centro de Referência de Assistência Social do Jardim Eldorado.
¿É notória a desídia do Município no que se refere à implantação destes dois novos CRAS na região de Palhoça, necessidade apontada desde 2013 e que até a presente data não foi atendida, ser sequer realizar orçamento para concluir obras estruturais e contratar os funcionários para atuar em favor da população de Palhoça, mesmo diante do comprometimento firmado em 2015¿, considera o Promotor de Justiça.
Giacomelli da Silva esclarece, ainda, que a falta de orçamento alegada pelo Município para justificar o descumprimento do acordo é incabível, uma vez que recebeu do Governo Federal, apenas em 2016, R$ 515 mil destinados ao Serviço de Proteção Básica, no qual se inserem os CRAS.
Antes da concessão da liminar, o Município foi citado pela Justiça para cumprir integralmente as cláusulas do TAC. Como descumpriu a decisão judicial, na mesma forma como agiu em relação ao acordo com o Ministério Público, foi determinado o bloqueio dos valores a fim de garantir a implantação dos outros dois Centros de Referência de Assistência Social. A decisão é passível de recurso. (ACP 090251424.2017.8.24.0045)
Saiba mais: o que é o CRAS*
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o sistema governamental responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
Por meio do CRAS, as famílias em situação de extrema pobreza passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda. O país conta, atualmente, com 7.669 unidades distribuídas pelo território nacional.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
*Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social
PROTEGER É DEFENDER O MAIS FRÁGIL
O papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e do adolescente não pode ser confundido com superproteção ou concessão de privilégios. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente tem como fundamento a situação de vulnerabilidade típica da pessoa em desenvolvimento, estando previsto na legislação brasileira.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade por lutar pelos interesses de crianças e de adolescentes junto ao Poder Público - exigindo o acesso à educação e o atendimento à saúde, por exemplo - e até mesmo no âmbito privado e familiar - como na partilha de bens em heranças.
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