Bloqueados quase R$ 100 mil de médica que negou atendimento a paciente que morreu horas depois
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de R$ 98 mil de uma médica que atendia na Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Bonita. A médica é processada por suposto ato de improbidade administrativa ao negar atendimento a um idoso que faleceu horas depois de procurar ajuda.
A ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste traz o relato dos fatos que aconteceram no final da tarde do dia 14 de outubro de 2019, quando um idoso foi em busca de atendimento por estar com pressão arterial alta, com sinais de fraqueza, tremores e dormência no braço direito.
Porém, mesmo tendo ciência do estado de saúde e do histórico do paciente, que passou pela triagem das enfermeiras, a médica - ainda estando em horário de trabalho - teria informado que não iria realizar mais consulta pois já havia atendido toda a demanda para o dia. O idoso foi para casa sem atendimento, com intenção de procurar um hospital no dia seguinte, mas faleceu durante a noite. A certidão de óbito apontou morte sem assistência por diabetes e hipertensão.
Para a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, a médica, no exercício da função pública no Município de Barra Bonita, teria deixado de zelar com seus compromissos éticos ao não prestar atendimento ao paciente e, desse modo, atentado contra o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, pois teria violado frontalmente os deveres inerentes ao seu cargo público, sobretudo os princípios da legalidade, lealdade às instituições, impessoalidade e eficiência.
O bloqueio de bens foi requerido pela Promotora de Justiça e deferido pelo Poder Judiciário a fim de garantir o pagamento de possível multa civil a ser aplicada em caso de condenação pelo suposto ato de improbidade administrativa apontado pelo Ministério Público.
Vale ressaltar que os mesmos fatos foram apurados no âmbito administrativo disciplinar e ela também responde à ação penal.
A decisão liminar é passível de recurso.
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