Bloqueados bens de ex-Secretária de Saúde de Caçador e de seu companheiro
Uma Secretária Municipal que delega ao marido - presidente local de partido político - as funções exclusivas de seu cargo público, com a conivência do então Prefeito. Este foi o fato, ocorrido entre 2013 e 2014, que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa na Comarca de Caçador e obter o bloqueio de quase R$ 3,4 milhões dos envolvidos.
Segundo relata a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes na ação, o companheiro da então Secretária Municipal de Saúde teria comandado reuniões, dado ordens, escolhido servidores comissionados e fiscalizado as atividades do órgão público, com o qual não tinha qualquer vinculação senão a afetiva com a titular da pasta.
O companheiro da Secretária de Saúde teria, ainda, se utilizado de veículo do município para se deslocar e de telefone funcional do órgão como se fosse servidor público. Foi apurado, também, que ele teria cobrado 3% dos vencimentos dos servidores comissionados, justificando como contribuição partidária os valores que, na verdade, seriam para benefício próprio.
Mesmo tendo conhecimento dos fatos por meio de correligionários, o Prefeito só tomou providências após ser pressionado pela Câmara de Vereadores mediante ofício, encaminhado depois de uma manifestação do companheiro da Secretária no Legislativo na qual considerava normais suas ações à frente do órgão público.
Para o Ministério Público, os réus teriam violado os princípios constitucionais da legalidade e da honestidade, além de terem cometido ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O pedido de bloqueio de bens, em valores suficientes para, em caso de condenação, pagamento de possível multa de até 100 vezes o salário recebido pelo exercício do cargo público, foi inicialmente indeferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador.
Porém, o Ministério Público ingressou com um recurso, movido pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que na ocasião respondia pela 2ª Promotoria de Justiça, e obteve a medida liminar almejada. O bloqueio foi deferido até o limite de R$ 1.738.144,00 para o ex-Prefeito e, individualmente, de R$ 824.244,00 para a ex-Secretária e seu companheiro. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000541-05.2019.8.24.0012 e Agravo n. 5001319-11.2019.8.24.0000)
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil