17.03.2021

Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos são alvo de ações do MPSC por inverter a ordem de prioridades das medidas contra covid-19 ao restringir educação presencial

já são 15 as ações na Grande Florianópolis que buscam garantir que não haja, como medida de combate à pandemia, restrição das aulas presenciais, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que sejam suspensas, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações na Comarca de Biguaçu foram ajuizadas nesta quarta-feira (17/3), após a administração dos municípios se recusar a revogar decreto. Nas outras 12 ações, nove liminares já foram deferidas

Com ações contra Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos, já são 15 os municípios da Grande Florianópolis a serem alvo de ações civis públicas do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por terem decretado a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais.

De acordo com o Promotor de Justiça João Carlos Linhares Silveira, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, antes de ajuizar a ação foi feita a tentativa de resolução extrajudicial, em reunião com os gestores dos municípios. Porém, diante da recusa em revogar os decretos, não houve outra opção senão a judicialização do caso.

Na terça, feira (16/3) Promotores de Justiça já haviam ingressado com ações contra outros 11 Municípios. Em Florianópolis, onde já havia uma ação ajuizada anteriormente devido à transferência do início do ano letivo nas escolas municipais, foi pedido um aditamento para inclusão das escolas estaduais e particulares.

Foram deferidas liminares para suspender os decretos, no que diz respeito à suspensão do ensino presencial, dos municípios de São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz. Tijucas revogou o decreto após o ajuizamento da ação. As ações contra Florianópolis, Alfredo Wagner e, agora, Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos aguardam decisão judicial.

Já os prefeitos de São João Batista e Major Gercino decidiram espontaneamente não publicar os decretos suspendendo as aulas. Em Nova Trento, o prefeito revogou o decreto por decisão própria. Em  Canelinha, o decreto foi revogado após intervenção extrajudicial da Promotoria de Justiça.

As ações

Nas ações, o Ministério Público sustenta que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. Porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.

No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias.

Destaca o Ministério Público que desde 8 de dezembro de 2020, com aprovação da Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, cujo o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.

"Constata-se a partir do Decreto vindicado uma inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos, porque, enquanto outras atividades - não essenciais inclusive - estão liberadas por completo ou restritas apenas parcialmente (restrição de percentual de ocupação ou de horário de funcionamento), em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva dos protocolos (acompanhados e fiscalizados em todo o território catarinense pelo Ministério Público)", argumentam os Promotores de Justiça que assinam as ações.

Os Promotores de Justiça sustentam, ainda, que a escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal. No espaço escolar que a segurança nutricional e alimentar, a socialização, a convivência comunitária, o esporte e a cultura são concretizados. É na escola ainda que o trabalho infantil, a violência sexual, a violência psicológica, a violência física e desnutrição são, na imensa maioria das vezes, identificadas e denunciadas.

"Nesse mesmo sentido, a relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência também se deve ao fato de que a maior parte dos abusos contra essa parcela da população ocorre justamente dentro de casa ou por pessoas próximas e de confiança da família", completam.  Além disso, o MPSC ressalta que as crianças e adolescentes  estão sofrendo imposição por algo que não deram causa, elas não aprofundaram a crise sanitária, mas sim outras diversas atividades sociais e econômicas pouco fiscalizadas, responsáveis por parcela significativa da disseminação do agente pandêmico.

Assim, as ações têm buscam a suspensão liminar dos decretos com a posterior declaração de nulidade em sentença, naquilo em que determina a suspensão das aulas presenciais no território municipal, em razão de ilegalidade e inconstitucionalidade, por violação da Lei Estadual n. 18.032/2020, que estabelece as atividades educacionais como essenciais no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 em Santa Catarina, e do princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC