Balneário Piçarras se compromete a contratar profissionais para a educação inclusiva e especial na rede municipal de ensino
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre o Ministério de Santa Catarina (MPSC) e o Município deve garantir a regularização no preenchimento de vagas para professores do ensino inclusivo e especial em Balneário Piçarras. Ao todo devem ser contratados por meio de concurso e processo seletivo pelo menos 54 professores para atuarem nas escolas e nos centros de educação infantil municipais.
O termo, lavrado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras por meio do Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, assegura a inclusão de alunos e alunas com deficiência e transtorno de aprendizagem ao ensino regular.
O Município tem 30 dias para fazer concurso público para o preenchimento de cinco cargos para professor de Atendimento Educacional Especializado e outros cinco para professor de Atendimento Pedagógico Específico para atuarem nas escolas municipais de Balneário Piçarras.
No prazo de 30 dias, igualmente terá que realizar processo seletivo para dois cargos de professor de Atendimento Especializado para atuarem nos centros de educação infantil. Deve deflagrar, ainda, no prazo de 30 dias, processo seletivo para o preenchimento de aproximadamente 42 cargos de professor de Apoio a` Inclusão Escolar. É possível aproveitar concurso ou processo seletivo vigente que inclua os mesmos cargos, observando a formação/titulação exigida pelo Município de Balneário Piçarras.
A administração pública municipal deve concluir os procedimentos em 90 dias, prorrogáveis por mais 90. A multa pelo descumprimento do termo é de R$ 100 por dia, limitada a R$ 100 mil, dinheiro que será revertido ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) do município.
O MPSC se compromete a não adotar nenhuma medida judicial de caráter coletivo contra o Município relacionada ao acordo caso o compromisso seja cumprido integralmente.
O TAC foi celebrado pela necessidade de aprimoramento do sistema de ensino regular no Município para promover uma inclusão mais efetiva de alunos e alunas com deficiência e transtorno de aprendizagem.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) assegura aos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação professores especializados para atendimento e profissionais da educação capacitados para o ensino regular para que haja a inclusão desses estudantes. Além disso, estabelece serviço de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades de cada aluno da educação especial.
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