Ato conjunto da PGJ e da PRE regulamenta atribuição dos Promotores Eleitorais
No último dia 5 de julho, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fábio de Souza Trajano, e o Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Valentim Cristani, assinaram o Ato Conjunto n. 519/2024, o qual foi publicado nesta segunda-feira, dia 15. O ato regulamenta as atribuições dos Promotores Eleitorais e dispõe sobre a distribuição de representações extrajudiciais que versem sobre matéria eleitoral.
Promotores Eleitorais que atuam em municípios sob circunscrição de apenas uma zona eleitoral mantém a atribuição para o recebimento e a apreciação de representações que tratam de matéria eleitoral de qualquer natureza.
Além disso, o ato prevê regra especial para a distribuição de representações sobre matérias relacionadas a propaganda partidária, intrapartidária e eleitoral, inclusive na internet, cujos critérios são o local da infração e a distribuição automática.
A normativa estipula também que os Promotores Eleitorais, vinculados ao respectivo juízo ou zona eleitoral com competência atribuída pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para análise dos casos relacionados à elaboração do plano de mídia, fechamento do Sistema Cand, totalização dos votos, proclamação dos resultados e expedição dos diplomas, terão atribuição para análise das representações extrajudiciais que versem sobre tais matérias.
Ferramenta para distribuição
O Procurador-Geral de Justiça assinou nesta sexta-feira (19/7) a Portaria n. 3.889/2024, que regulamenta a forma de distribuição e o Aplicativo para Distribuição Eleitoral de Representações Extrajudiciais (ADERE). A ferramenta automatiza a distribuição seguindo os critérios estabelecidos pelo Ato Conjunto n. 519/2024. O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), a Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça (GesPro) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), através da Gerência de Transformação Digital (GETD), foram responsáveis pelo desenvolvimento da ferramenta.
De acordo com o coordenador do CMA, Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, ¿sem sombra de dúvida, um caso simples, porém, com solução emblemática para o MPSC. Digo emblemática, primeiramente porque a identificação da situação partiu de colegas da base com atribuição eleitoral, preocupados com a criação de uma distribuição equânime, muito antes das regras instituídas pela Justiça Eleitoral se tornarem um problema. Dessa provocação à PGJ, em tempo recorde, a união de esforços entre as equipes do CMA, GesPro e COTEC, permitiu a construção das regras de negócio (destaque ao empenho do servidor do CMA/NAE Luciano Maurício) e o desenvolvimento propriamente da ferramenta (destaque para o trabalho sensacional do Gabriel Momm da COTEC), tudo sob o comando da colega Rachel Urquiza que compreendeu a urgência da demanda e se envolveu plenamente na solução. O MPSC e a sociedade só ganham com o resultado¿.
Para a coordenadora da GesPro, Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, "o desafio que propusemos entre as equipes da GesPro e do CMA compreendia, além da elaboração de um ato específico para regulamentar as situações que poderiam surgir com a mudança normativa, o desenvolvimento de uma ferramenta virtual que possibilitasse a distribuição dos feitos extrajudiciais eleitorais de forma equilibrada, célere, intuitiva e com a menor suscetibilidade possível a falhas humanas", explica.
Foi realizada a gravação de um tutorial em vídeo que será disponibilizada aos canais que recebem as representações extrajudiciais (Ouvidoria, Serviço de Atendimento ao Cidadão, Secretarias das Promotorias de Justiça e as próprias Promotorias Eleitorais).
A necessidade de desenvolvimento da ferramenta surgiu a partir da alteração da Resolução 8.058/2023 do TRE-SC, referente às regras de competência jurisdicional dos juízos eleitorais nos municípios com mais de uma zona eleitoral, com reflexos diretos na distribuição de atribuições entre os Promotores Eleitorais. Essa alteração foi discutida nos Seminários Regionais Eleitorais promovidos pelo MP catarinense. Além disso, os Promotores Eleitorais da Comarca da Capital e de Joinville também trataram do assunto com a Procuradoria-Geral de Justiça. A partir dessa demanda, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais solicitou ao CMA a realização do estudo para a elaboração de ato. Com o parecer do CMA a demanda foi encaminhada para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, a qual deu andamento a finalização Ato n. 519/2024 e a construção da ferramenta ADERE.
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