Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
O Promotor de Justiça Douglas Dellazari já havia requerido a prisão preventiva como primeira medida cautelar, mas o juízo da Vara Regional de Garantias que atende à comarca impôs medida diversa da prisão. “O monitoramento eletrônico é insuficiente diante das particularidades do caso. As condutas, além de criminosas, foram imorais e implicaram graves danos à sociedade. Admitir a mera aplicação de tornozeleira representa, a meu sentir, deboche ao cidadão contribuinte”, sustenta Dellazari.
A 4ª Promotoria de Justiça de Joaçaba apresentou, nesta terça-feira (23/12), recurso para reverter decisão judicial que determinou o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira, e obter a decretação da prisão preventiva de suspeito de desvio milionário. O Promotor de Justiça Douglas Dellazari já havia requerido a prisão preventiva no âmbito da medida cautelar que resultou na operação policial ‘Não se mexe’; contudo, o Juízo da Vara de Regional de Garantia da comarca optou por determinar apenas o uso de tornozeleira eletrônica.
No recurso em sentido estrito, o membro do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustenta que a cautelar imposta é insuficiente para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a futura aplicação da lei penal. Segundo a Promotoria de Justiça, há sérios riscos de o investigado dilapidar, ocultar e transferir os valores desviados dos cofres municipais, que ultrapassam R$ 1 milhão, conforme apontam as investigações. Ademais, os elementos, até o momento coletados, demonstrariam esquema reiterado com sofisticação e planejamento estrutural. Já a conduta do servidor durante auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também indicaria risco concreto de fuga.
“A gravidade concreta dos delitos é indicativa da potencialidade do servidor em atrapalhar o processo e a produção de provas, sendo a prisão preventiva necessária. Não se pode olvidar que o investigado, após ser interpelado pelos auditores do TCE no dia 16/12/2025, deixou abruptamente a reunião e não retornou ao ato. Na manhã seguinte, pediu exoneração do cargo, assistido por advogados, transparecendo estratégia de dissimular os meios de obtenção de prova e embaraçar a instrução criminal. Na visão do Ministério Público, há necessidade de interromper a dinâmica criminosa, desestimular a reiteração e promover uma resposta estatal efetiva a práticas de corrupção sistêmica”, afirma o Promotor de Justiça.
A inspeção realizada pelo TCE apontou que o servidor transferia valores da conta bancária destinada ao recebimento da cota-parte do ICMS diretamente para sua conta pessoal, sem qualquer registro contábil, empenho ou liquidação da despesa. Para ocultar as retiradas e conferir aparência de normalidade às contas públicas, o então tesoureiro realizava recomposição artificial do saldo da conta do ICMS, com entradas de valores idênticos oriundos de outras contas do próprio Município — como as destinadas ao Simples Nacional, ao IPVA e a aplicações financeiras — igualmente sem registro contábil nos livros razão.
“Esse mecanismo fazia com que os saldos aparentassem regularidade, mascarando as saídas indevidas e comprometendo a fidedignidade das demonstrações contábeis. A análise dos extratos bancários da conta corrente do município de Joaçaba, destinada ao recebimento da cota-parte do ICMS, evidenciou transferências financeiras reiteradas, sem respaldo contábil ou orçamentário, para a conta bancária de titularidade do servidor investigado”, explica Dellazari.
O Promotor de Justiça ressalta, ainda, a extrema gravidade das circunstâncias que envolvem o caso e os severos danos colaterais causados à coletividade. “Não apenas pelos valores vultosos ilicitamente apropriados, mas pela manobra ardilosa e de profunda má-fé empregada por alguém que tinha o dever funcional de zelar pelo patrimônio público e pela boa-fé, tendo feito juramento de probidade quando assumiu seu cargo efetivo de origem e a função de tesoureiro. A lesão ao erário atinge diretamente os cidadãos contribuintes, diante da evidente redução de recursos públicos destinados a áreas essenciais como educação e saúde”, complementa.
Próximos passos
O recurso, caso o juiz não exerça retratação, será agora analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá se mantém a medida de monitoramento eletrônico ou se decreta a prisão preventiva do investigado.
Operação “Não se Mexe”
A Operação policial “Não se Mexe”, deflagrada no sábado (20.12), é resultado da atuação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba que, ao analisar o Relatório Técnico n. 974.2025 do TCE, requereu medida cautelar contra servidor do município suspeito de desvio milionário dos cofres de Joaçaba.
O relatório do TCE decorre de inspeção realizada nas contas do município após análises de rotina dos registros contábeis, os quais apresentaram divergências significativas em relação aos valores constantes nos extratos bancários. A auditoria in loco ocorreu no dia 16 de dezembro de 2025 e teria identificado desvio milionário que estaria ocorrendo de forma reiterada ao longo dos exercícios de 2024 e 2025.
Há indícios, porém, de que a prática tenha se iniciado em anos anteriores pois foram localizadas movimentações semelhantes já em dezembro de 2023. O servidor suspeito ocupava funções de tesoureiro desde 2011, o que, segundo o Promotor de Justiça, amplia a gravidade e a extensão potencial do dano ao erário municipal.
O documento foi entregue à Promotoria de Justiça pelo TCE na quinta-feira (17/12). As medidas cautelares foram requeridas à Justiça imediatamente.
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