Após recurso do MPSC, pai é condenado a 28 anos de reclusão por praticar atos libidinosos contra a filha adolescente
De acordo com o processo, os atos libidinosos praticados contra a filha ocorreram na residência do réu em três ocasiões. Em 2015, ele aproveitou-se da condição de pai e da vulnerabilidade da filha para passar a mão nas partes íntimas dela enquanto esta dormia. Em 2016, o homem tentou agarrá-la e beijá-la quando estavam sozinhos em casa, mas ela conseguiu se desvencilhar. Já em 2017, mais uma vez ele se aproveitou de que a filha estava dormindo, deitou-se em sua cama e tocou seu corpo.
No recurso, o Ministério Público enfatizou que a decisão de absolvição pelo Juízo de primeiro grau desconsiderou a peculiaridade dos crimes sexuais, que geralmente ocorrem na clandestinidade e sem testemunhas diretas, conforme argumentado: "A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, assume relevância probatória fundamental em crimes dessa natureza".
Se você precisar de ajuda ou souber de alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, denuncie. A denúncia pode ser feita em diferentes canais:
- presencialmente nas Promotorias de Justiça do MP catarinense;
- pelo Disque 100;
- pelo aplicativo "Direitos Humanos Brasil";
- diretamente com a Polícia Militar, pelo número 190;
- no Conselho Tutelar do município.
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