Após recurso do MPSC, ex-Prefeita de Alto Bela Vista é condenada por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a prática de improbidade administrativa pela ex-Prefeita Cátia Tessmann Reichert, de Alto Bela Vista, município do Oeste do Estado. A decisão é fruto de um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, após a sentença de primeiro grau ter sido pela improcedência da ação civil pública.
De acordo com o processo, a ex-Prefeita praticou atos que configuraram promoção pessoal e partidária. Durante sua gestão, materiais de expediente, uniformes escolares, calendários municipais, o site oficial do município e até a quadra esportiva de uma escola municipal tiveram suas cores alteradas para azul, cor predominante no material de campanha eleitoral da então Prefeita.
Na ação, o MPSC destacou que as cores originais da bandeira do município (vermelho, amarelo e verde) foram substituídas sem justificativa técnica ou legal, demonstrando claro desvio de finalidade. Essas mudanças visavam fortalecer sua imagem política às custas dos cofres públicos, em desacordo com a Constituição Federal, que preconiza o princípio da impessoalidade na administração pública.
O MPSC sustentou que, apesar das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, a vedação do uso de recursos públicos para o enaltecimento pessoal ou partidário permanece tipificada. Dessa forma, a prática da ex-chefe do Executivo se enquadrava no artigo 11, inciso XII, da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021), que passou a exigir dolo específico e rol taxativo de condutas. Embora a defesa tenha argumentado que as alterações legislativas tornavam a conduta atípica, o TJSC reconheceu a continuidade normativo-típica, entendendo que a prática permaneceu ilícita, ainda que sob nova nomenclatura legal.
No recurso, o Ministério Público também destacou que, "caso não houvessem ocorrido tais mudanças, o dinheiro público gasto poderia ser aplicado para outras finalidades, tendo em vista as necessidades dos munícipes e não para simplesmente promover a imagem da apelada e de seu partido político".
Na decisão, o relator concordou com o MPSC e enfatizou que a conduta representou uma violação ao princípio da impessoalidade e usurpação de recursos públicos para fins políticos, configurando improbidade administrativa. A decisão determinou a reforma da sentença de improcedência e a ex-Prefeita foi condenada ao pagamento de uma multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos - atualizada monetariamente - pela prática do ato de improbidade administrativa.
Para o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, decisões como essa são importantes para a preservação da moralidade administrativa. "Este resultado reforça que o patrimônio público deve ser gerido em benefício da coletividade, e não para atender interesses pessoais ou partidários", disse.
Autos n. 0900067-78.2016.8.24.0019
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente