30.06.2023

Após recomendação do MPSC, evento muda regras sobre aquisição de copo ecológico em Tubarão

Agora será possível optar pela compra do utensílio. Reunião foi realizada com as idealizadoras do evento.

Quem for ao Sunset Shopping, que ocorrerá neste sábado (1º/7) em Tubarão, não precisará mais adquirir, de forma obrigatória, o copo ecológico do evento. Atendendo a uma recomendação do Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC), as equipes idealizadoras - Farol Shopping, X9 Promoções Artísticas, Hangar 737 e GDO Produções - alteraram as regras de disponibilização do utensílio, que antes era de aquisição indispensável. Agora será possível optar pela compra do copo ecológico. Em reunião com os organizadores, o Promotor de Justiça Anderson Adilson de Souza, respondendo pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, explicitou a motivação da instauração da notícia de fato e a necessidade de expedição da recomendação.

O Promotor de Justiça ressaltou que, embora a iniciativa fosse causar redução na produção de lixo do evento, haveria necessidade de melhorias, notadamente para informar o consumidor a respeito da sistemática com a devida antecedência, precisamente na compra dos ingressos. Seria necessário também mitigar o efeito compulsório da medida que resultaria na compra, diante da limitação das condições para os consumidores reaverem o dinheiro dado em caução, o que poderia ser aperfeiçoado com a disponibilização de local e prazo para devolução

As empresas, então, afirmaram o propósito de acatar a recomendação, nos termos da resposta apresentada pela empresa Hangar 737 Produções, como de manter o fornecimento do copo ecológico mediante caução. Para os consumidores que não desejarem, distribuirá copo descartável apenas da seguinte forma: um copo para cada ticket de bebida ou quatro copos para cada combo de bebida. Não serão distribuídos copos descartáveis de forma aleatória.

Após denúncias

A recomendação foi feita pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, após denúncias. A notícia de fato foi instaurada a partir de reclamações recebidas pelo Procon de Tubarão e encaminhadas à Promotoria de Justiça denunciando um anúncio nas redes sociais do Hangar 737, o qual informava que os consumidores deveriam adquirir copos ecológicos para ter acesso às bebidas no evento.

O Ministério Público assegurou que o copo ecológico tinha que ser disponibilizado de maneira opcional e não obrigatória - o que seria uma prática abusiva (venda casada). Atentou, ainda, para a violação de um dos direitos do consumidor, previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a obrigatoriedade de aquisição do copo ecológico não havia sido informada no ato da venda dos ingressos.

Recomendação

Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma