Após pedido do MPSC, Justiça determina que Município de Guaramirim desenvolva ações para reduzir riscos de desastres naturais em áreas vulneráveis
Em uma decisão liminar, o Poder Judiciário deferiu os pedidos feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ambiental e determinou que o município de Guaramirim apresente um plano com as medidas urgentes para mitigar riscos de desastres naturais em áreas vulneráveis, especialmente no Morro da Mariquinha. Na localidade, há 15 residências irregulares, instaladas de maneira precária no que concerne a construção, eletricidade e sistema hidráulico.
A ação demonstra a preocupação do MPSC com a segurança e o bem-estar dos moradores de Guaramirim, buscando prevenir tragédias como as ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul, onde deslizamentos e inundações causaram mortes e destruição em diversas regiões do Estado.
Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim requereu a medida liminar, deferida pela Justiça, para a implementação de ações imediatas para áreas de alto risco, com cronograma para evacuação e relocação dos moradores no prazo de 90 dias, o desenvolvimento de um plano para áreas de risco moderado com ações de curto, médio e longo prazos, incluindo políticas de controle ocupacional e sistemas de alerta para evacuação durante eventos extremos. O descumprimento da liminar poderá incorrer em multa diária de R$ 1.000, a ser destinada ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL).
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti destacou que "é inadmissível que o município de Guaramirim, apesar de sua geografia montanhosa e de ser recortado por diversos cursos hídricos, não tenha planejamento algum para evitar desastres naturais. A adoção de medidas paliativas não é suficiente para garantir a segurança da população".
Em caso de condenação definitiva, o município deverá manter um plano de gestão de risco das áreas críticas, realizar o monitoramento das áreas de risco, proibir novas construções, verificar núcleos urbanos informais, implantar obras e serviços para eliminar riscos e, eventualmente, remover edificações. Além disso, terá que elaborar e implementar um plano de contingência para áreas de risco moderado, com medidas de curto, médio e longo prazos e com sistemas de alerta para evacuação, e elaborar e implementar um plano de ação imediato para áreas de alto risco, com cronograma para evacuação e relocação dos moradores.
Sobre a ACP
Em 14 de novembro de 2023, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim instaurou o Inquérito Civil n. 06.2023.00004495-2 para investigar áreas de risco de deslizamentos, inundações e outros processos geológicos perigosos em Guaramirim. O objetivo era planejar ações preventivas e realocar populações em áreas de risco.
O MPSC solicitou ao município que identificasse as áreas de risco e apresentasse um plano de contingência, além de medidas para a retirada imediata das pessoas em risco. O poder público informou que necessitava de evacuação apenas o Morro da Mariquinha, onde residem cerca de 13 famílias. No entanto, os dados precisavam de atualização.
Diante da resposta insuficiente, foi expedido um novo ofício solicitando um relatório atualizado das famílias no Morro da Mariquinha e planos de contingência e ação para áreas de risco.
O município apresentou a relação das famílias, mas não forneceu os planos de contingência e ação necessários. Indicou a concessão de auxílio-moradia como viável, mas sem propostas concretas de realocação.
No curso das apurações da 1ª Promotoria de Justiça, ficou comprovada falha na comunicação entre as secretarias municipais responsáveis, resultando na ausência de medidas efetivas para a mitigação dos riscos.
Devido à inércia do Poder Público e à urgência da situação, foi ajuizada a ação civil pública para obrigar o município a adotar medidas efetivas de intervenção nas áreas de risco.
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