Após interferências e falta de estrutura, Justiça atende pedido do MPSC buscando garantir autonomia e melhores condições ao Conselho Tutelar de Treze de Maio
Monitoramento por câmeras sem acesso pelas próprias conselheiras, banheiros sem acessibilidade, ausência de motorista para atendimentos externos, ar-condicionado estragado, falta de equipe de apoio, negativas em relação à participação em cursos de capacitação e tentativas de controle indevido por parte da Administração Municipal. Essa tem sido a realidade enfrentada pelo Conselho Tutelar de Treze de Maio, que vem atuando sob pressão e com infraestrutura inadequada, situação que compromete diretamente a proteção de crianças e adolescentes no município.
A situação foi levada ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, após receber denúncias e realizar inspeção na sede do órgão, constatou diversas irregularidades e violações à autonomia do Conselho. Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça que obrigasse o Município a adotar uma série de medidas para garantir o funcionamento adequado e independente do Conselho Tutelar.
A Justiça acolheu integralmente o pedido do MPSC e determinou, em liminar proferida no dia 20 de maio, que o Município de Treze de Maio:
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Entregue o controle das câmeras de vigilância ao próprio Conselho Tutelar;
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- Abstenha-se de qualquer ato que limite a autonomia do órgão ou imponha subordinação indevida;
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- Realize, no prazo de 90 dias, a reforma dos banheiros da sede, assegurando acessibilidade;
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- Instale ou repare os aparelhos de ar-condicionado em até 15 dias;
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- Disponibilize, no prazo de 60 dias, equipe de apoio permanente ¿ incluindo motorista, serviço administrativo e serviços gerais de limpeza;
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- Garanta previsão orçamentária específica para o funcionamento e manutenção do Conselho Tutelar, bem como para a capacitação de seus membros.
Problemas estruturais e administrativos foram constatados
Entre os principais problemas verificados, destacam-se a precariedade da estrutura física e a ausência de condições mínimas para o funcionamento do Conselho. A sede conta com banheiros sem acessibilidade, sendo um deles de uso exclusivo infantil, inadequado para adolescentes, e um dos aparelhos de ar-condicionado não funciona.
Também foi identificada a falta de equipe de apoio permanente, o órgão tem apenas uma estagiária, não possui motorista para atendimentos fora da sede e não conta com serviços de limpeza regulares. Outro ponto crítico observado pelo MPSC é o monitoramento por câmeras controlado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive em áreas internas de convivência das conselheiras, o que, segundo os servidores, gera constrangimento e sentimento de vigilância indevida.
Além disso, o Município teria se recusado a autorizar a participação das conselheiras em cursos de capacitação, mesmo havendo recursos disponíveis. Também teria havido resistência de profissionais da rede de proteção em atender às solicitações feitas pelo Conselho, e o órgão ainda não conta com um orçamento próprio para manter suas atividades. Esses fatores tornam a atuação do Conselho ainda mais difícil e comprometem sua independência.
Da decisão, cabe recurso.
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