Após dois pareceres técnicos atestarem que réu era ciente de seus atos, Justiça nega pedido da defesa e dá seguimento ao processo contra o acusado pela chacina de Saudades
O réu acusado pela chacina na creche de Saudades, ocorrida em maio do ano passado, foi considerado apto a ser responsabilizado criminalmente por seus atos - ou seja, imputável - por duas perícias técnicas, uma solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outra, da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (IGP), e considerado incapaz apenas pela perícia contratada pela defesa. Com isso, a Justiça decidiu que caberá ao Tribunal do Júri julgar se o réu deve responder por seus crimes.
Na decisão, o Juiz da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, também determinou o prosseguimento do processo, porque ficou "cabalmente demonstrado" não existir qualquer doença mental que tenha ocorrido após os crimes que justifique a suspensão do julgamento.
O magistrado destacou que a perícia oficial - executada pelo IGP, do Estado - e a perícia apresentada pelo MPSC - realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) - atestaram que o réu tinha plena consciência dos atos que praticou e de suas consequências, bem como do mal que causaria às suas vítimas, quando cometeu os crimes, contrariando o parecer encomendado pela defesa.
Como houve divergências, com duas perícias atestando a imputabilidade do réu e uma - contratada pela defesa - afirmando que ele não poderia ser responsabilizado, o magistrado concluiu que cabe "ao Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes dolosos contra a vida imputados a seu desfavor".
Os Promotores de Justiça Douglas Dellazari e Júlio André Locatelli salientam que, com essa decisão, está encerrado o que se chama, no processo, de "incidente de insanidade mental", e essa questão não é mais discutida nesta fase.
Para Dellazari e Locatelli, as perícias - do Estado e do Ministério Público - não deixam dúvidas de que, na época dos crimes, o denunciado era mentalmente capaz, agiu de forma consciente e premeditada e era plenamente imputável, devendo ser devidamente responsabilizado pelo massacre praticado.
Com a decisão da Justiça, o processo, agora, passa à fase de alegações finais da defesa e da acusação. Após a manifestação das duas partes, o Juiz deverá emitir a pronúncia, que é sentença onde o magistrado conclui se há provas e indícios suficientes dos crimes e da autoria ou participação do acusado, bem como as circunstâncias em que foram cometidos e quais as qualificadoras - questões que serão levadas ao Tribunal do Júri para o julgamento pelo Conselho de Sentença, formado por cidadãos e cidadãs que representam a sociedade.
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