Após dois dias de julgamento, integrantes de facção criminosa são condenados por cárcere privado e tentativa de homicídio triplamente qualificado
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), três integrantes de uma facção criminosa catarinense foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Palhoça pelas práticas de cárcere privado, tentativa de homicídio triplamente qualificado, roubo e também por integrar organização criminosa.
O julgamento, que iniciou na quinta-feira, encerrou apenas na noite de sexta-feira com a leitura da sentença. MJP foi condenado à pena de 12 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Já ESP e RB foram condenados, respectivamente, à pena de 17 anos e 11 meses e 27 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. A decisão do júri manteve a prisão preventiva dos acusados.
Como foi o crime
Na madrugada de 16 novembro de 2020, os condenados E., R. e M., tentaram, por motivo torpe e com emprego de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, além do uso de armas de fogo e de práticas de tortura, matar uma mulher ao suspeitarem que ela faria parte de organização criminosa rival a dos réus.
A tentativa de homicídio aconteceu após a vítima ter sido mantida em cárcere privado, saqueada e violentada física e psicologicamente, o que corroborou para aumentar a pena dos condenados. Os réus estavam presos preventivamente desde dezembro de 2020.
Além dos três condenados, outros denunciados também participaram das práticas criminosas de cárcere privado e de lesão corporal, além de integração à organização criminosa. Porém, como não estavam presentes na tentativa de homicídio, não foram pronunciados para julgamento no Tribunal do Júri, uma vez que ele é dedicado a crimes contra a vida. Seus julgamentos estão acontecendo em outras instâncias judiciais.
Entenda o caso
Os crimes aconteceram na madrugada de 16 de novembro de 2020, em Palhoça. Na ocasião, um dos condenados, E., convidou a vítima para uma festa em rua da Praia da Pinheira. No local, durante uma conversa sobre o caso jurídico envolvendo uma influenciadora de Florianópolis, a vítima teria feito alguns comentários que levaram os denunciados a acreditarem que ela era simpatizante da organização criminosa rival a dos réus. Foi o suficiente para ser decretada sua morte.
Mantida em cárcere privado no lugar em que acontecia a festa, a vítima foi amarrada com uma toalha, sofreu diversas agressões físicas em seu rosto e corpo, por meio de chutes, tapas e coronhadas, e também foi submetida a intenso sofrimento psicológico, sendo duramente questionada pelos denunciados sobre sua participação na facção a qual ela supostamente faria parte. Nesse momento, ela teve o celular, tênis, óculos, bolsa e adereços roubados.
Após ver os denunciados arquitetarem e planejarem sua morte na sua frente, a vítima foi levada de carro até as imediações da Estrada do Espanhol, onde tentou fugir e sofreu um disparo de arma de fogo em sua perna, que, posteriormente, ocasionou a amputação do membro. Mesmo com a vítima no chão e amarrada em volta do pescoço com uma toalha, os réus despejaram líquido inflamável na vítima e atearam fogo, provocando queimaduras por toda a extensão de seu corpo. A consumação da morte somente não ocorreu devido a aproximação de outros automóveis no local, obrigando os acusados a fugirem.
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