Após ação do MPSC, Justiça assegura atendimento 24 horas na Delegacia de Proteção à Mulher de Joinville
As mulheres joinvilenses em situação de violência doméstica deverão ter atendimento humanizado e especializado na cidade durante 24 horas. Esse é o resultado da atuação da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que, por meio de uma ação civil pública, obteve no Poder Judiciário uma sentença que determina ao Estado de Santa Catarina a implementação, no prazo de 18 meses, do atendimento ininterrupto, inclusive aos finais de semana, na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) da cidade.
Os atendimentos na DPCAMI, conforme consta na sentença, deverão seguir as diretrizes da Lei n. 14.541/2023, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão ainda está sujeita a reexame.
A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve origem em manifestações da sociedade civil, como o Movimento Feminista da Diversidade e o Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Joinville, que solicitaram a implementação integral da Lei Federal n. 14.541/2023, a qual exige o funcionamento contínuo das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, inclusive em feriados e finais de semana.
Atualmente, a DPCAMI de Joinville funciona apenas em horário comercial, o que, segundo o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, titular da 8ª Promotoria de Justiça, compromete o acolhimento de vítimas de violência doméstica, especialmente nos períodos de maior incidência, como noites e fins de semana.
"É inconteste a grave situação da DPCAMI desta comarca, a qual só tem se agravado com o passar do tempo e, pelo fato de a problemática ser estancada com 'meros curativos' por demasiado lapso temporal, acabou por se tornar algo insustentável, que vem originando inúmeros outros dilemas, bem como fomentando o número de feminicídios", destacou o Promotor de Justiça em suas alegações finais.
Paladino argumenta também que a falta de atendimento contínuo viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana. "A inércia e a protelação do poder estatal no tocante à implementação das diretrizes estabelecidas legalmente são inaceitáveis", afirmou.
Destacou o MPSC que, durante o processo, o Estado alegou dificuldades financeiras e falta de efetivo policial, justificando a implementação do projeto "Sala Lilás", que seria um espaço destinado ao acolhimento humanizado de vítimas.
O Promotor de Justiça, no entanto, observa que cabe ao próprio Estado corrigir a apontada deficiência de Policiais Civis e relembra que, "durante a instrução processual ficou comprovado que a referida "Sala Lilás" não passa de uma sala de espera diferenciada, pintada na cor que leva o nome do projeto, sem qualquer estrutura de atendimento especializado às mulheres vítimas".
Ele enfatiza, ainda, que, "para piorar o cenário, a violência doméstica contra as mulheres ocorre predominantemente no período noturno e nos finais de semana, justamente quando as DPCAMIs estão fechadas. Não fosse o bastante, nestes períodos, não há sequer uma placa de informação fixada na DPCAMI de Joinville orientando para onde devam se dirigir as mulheres vítimas de violência, impondo, no mais das vezes, que as ofendidas regressem ao convívio com seus agressores".
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