Após obter liminar para exonerar 25 comissionados de Palmeira, MPSC busca anulação de leis que teriam transformado funções técnicas em cargos de confiança
Ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada com base em estudos do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina. Objetivo é que dispositivos que teriam transformado funções técnicas, como as de secretário escolar, gestor de recursos humanos, assessor de farmácia básica e supervisor de saneamento ambiental, em cargos de comissionados sejam declarados inconstitucionais.
Os cargos públicos de confiança destinam-se exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. É o que dizem a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Santa Catarina. No entanto, o Município de Palmeira, na Serra, teria alterado leis para transformar atividades técnicas destinadas a quem foi aprovado em concurso público em funções comissionados. Isso chamou a atenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e providências vêm sendo tomadas para resguardar a moralidade e a eficiência no serviço público.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa já obteve uma decisão liminar que obriga o Município de Palmeira a exonerar 25 funcionários comissionados e, nesta semana, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a anulação de dispositivos que teriam transformado funções técnicas, como as de secretário escolar, gestor de recursos humanos, assessor de farmácia básica e supervisor de saneamento ambiental, em cargos de confiança.
Os estudos que embasaram as duas ações foram feitos pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC. Os levantamentos identificaram uma série de possíveis inconsistências entre as atribuições previstas para os cargos comissionados criados pela legislação municipal e as normas constitucionais que restringem esse tipo de provimento às funções de direção, chefia e assessoramento, indicando que atividades de natureza eminentemente técnica e burocrática estariam sendo desempenhadas por servidores nomeados sem concurso público.
A Promotora de Justiça da comarca, Larissa Moreno Costa, aguarda uma decisão judicial favorável. “A Constituição estabelece critérios objetivos para a ocupação de cargos públicos justamente para assegurar que a administração atue com impessoalidade, eficiência e respeito ao interesse coletivo. Quando funções técnicas são transformadas em cargos comissionados sem observância desses parâmetros, a legalidade e a própria qualidade dos serviços prestados à população são comprometidas. A atuação do MPSC busca garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais e fortalecer uma administração pública cada vez mais transparente e profissional”, explica.
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Os cargos efetivos são preenchidos, em regra, por meio de concurso público, garantindo que a seleção dos servidores ocorra com base nos princípios da igualdade de oportunidades, da impessoalidade e do mérito. Já os cargos em comissão constituem exceção e destinam-se exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, em razão da relação de confiança existente entre o agente político e o nomeado.
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