Após denúncia do MPSC, homem é condenado a mais 86 anos de prisão por dupla tentativa de feminicídio em Maravilha
Réu também foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil de indenização para as duas vítimas.
A partir da denúncia realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi condenado a 86 anos e oito meses de prisão por dupla tentativa de feminicídio. Por não aceitar o fim do relacionamento, o réu atentou contra a vida da ex-companheira e da ex-sogra. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil de indenização para as duas vítimas.
O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, que atuou na ação penal e perante o Tribunal do Júri, destacou o resultado. "Esse veredito é um recado claro de que o machismo extremo não será tolerado. A condenação a mais de 86 anos de prisão traduz a repulsa da sociedade a quem insiste em tratar a mulher como propriedade, punindo com rigor máximo quem tenta destruir a vida daquelas que dizia amar", declarou.
O crime foi praticado em junho de 2025 em Maravilha. O homem, na época com 53 anos, foi à residência da ex-companheira e atirou diversas vezes contra ela, na presença do filho da vítima. A mulher teve 11 ferimentos provocados pelas perfurações. Apesar da gravidade do ataque, a mulher conseguiu correr até a residência da própria mãe, que fica próxima do local. O homem seguiu em direção à casa da ex-sogra, fazendo diversos disparos. A segunda vítima teve três ferimentos provocados pelos tiros. O crime foi cometido na presença da filha desta segunda vítima. A ex-companheira e a ex-sogra receberam socorro médico e sobreviveram.
O réu foi condenado por duas tentativas de feminicídio, agravados por terem sido cometidas na presença de descendentes das vítimas. Além disso, a condenação considerou a presença de mais duas causas de aumento da pena: meio que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O homem também foi condenado por portar arma de fogo com numeração adulterada e disparos de arma de fogo.
O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.
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