Agente público deve ressarcir os cofres públicos por fraudar licitação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça decisão que obriga Alfredo Spier, ex-servidor comissionado do Município de São Miguel do Oeste, reparar os cofres públicos pelo prejuízo causado por fraude em licitação. Na época dos fatos, Spier atuava no cargo de diretor de compras e hoje é vice-prefeito da cidade.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Junior, então titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, relatou que, em 2009, o município lançou uma licitação na modalidade convite para contratação de serviços gráficos. Na data da abertura das propostas apenas uma empresa apresentou todos os documentos previstos do edital e na ocasião foi concedido o prazo de três dias para que outras três empresas adequassem as documentações.
Na nova data designada para abertura das propostas, constatou-se que uma das empresas apesar de apresentar a melhor proposta, possuía débitos com a Fazenda Pública Municipal e foi desclassificada. Porém, na mesma data a empresa apresentou ao município uma certidão positiva com efeito de negativa. Ao receber o documento, Spier não juntou o documento no processo administrativo a fim de prejudicar a empresa, impossibilitando a análise pela comissão de licitações e assim manteve a desclassificação da mesma. O documento somente foi juntado aos autos posteriormente.
De acordo com a Promotoria de Justiça, ao invés de utilizar o processo licitatório para selecionar a melhor proposta, o ex-servidor aproveitou da função que ocupava para prejudicar a empresa, confirmando o ato de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário e violando princípios da Administração Pública, como da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade.
Na decisão, de 19 de novembro de 2019, a Justiça condenou ainda Spier ao pagamento de multa e perda da função pública, caso esteja exercendo função junto ao Município de São Miguel do Oeste. A decisão é passível de recurso.
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